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28/06/2020

Jovens são indiciados por crime de “maus tratos”, após induzirem cachorro a ingerir vodka pura


Jovens que induziram um cão a ingerir bebida alcoólica (vodka pura) em Marialva, no Paraná, foram indiciados pela Polícia Civil de Maringá pelo crime de maus-tratos. O caso de violência, promovido no final de maio, foi registrado em um vídeo.

 

Nas imagens, um rapaz aparece colocando a mão dentro de um copo com um líquido de cor vermelha e oferecendo ao cachorro, que lambe. Em seguida, é colocada uma bebida na vasilha do animal. Na publicação, os rapazes afirmam que trata-se de “vodka pura”.



 

O caso repercutiu após uma ONG repostar o vídeo na internet. Nas redes sociais, o delegado Matheus Laiola, da delegacia de Proteção ao Meio Ambiente do Paraná, também publicou as imagens e informou que iniciaria uma investigação – MSN Notícias.

 

Como denunciar maus-tratos contra animais

 

A Lei Federal prevê prisão de três meses a um ano para quem pratica maus-tratos, além de multa. Em caso de morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço.

 

E a lei vale para todos, segundo a advogada Mônica Grimaldi, especializada em legislação de animais e área pet. “Seja criador, protetor, médico-veterinário ou detentor de animal, qualquer dessas circunstâncias é considerada crime de maus-tratos, sim”.

 

Se você ainda tem dúvidas, veja o que é considerado “maus-tratos”:

 

– Abandonar

 

– Ferir, mutilar ou envenenar

 

– Manter preso permanentemente em correntes

 

– Manter em locais pequenos e sem higiene

 

– Não abrigar do sol, da chuva e do frio

 

– Deixar sem ventilação ou luz solar

 

– Não dar comida e água diariamente

 

– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido

 

– Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força

 

– Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse

 

– Capturar animais silvestres

 

Dicas para facilitar a denúncia

 

Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos e, se possível, reúna testemunhas;

Ao fazer a denúncia, procure uma cópia por escrito do art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998), uma vez que há policiais que desconhecem o conteúdo dessa lei.

 

DENUNCIE maus-tratos:

 

Polícia Militar -190

 

Disque-Denúncia – 181

 

Ibama (no caso de animais silvestres) CLIQUE AQUI www.ibama.gov.br/denuncias

 

Linha Verde – 0800 61 8080

 

Carlos Magno

 

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