O MPF (Ministério Público Federal) entrou com ação de
improbidade administrativa contra o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles,
acusado de desestruturação dolosa das estruturas de proteção ao meio ambiente.
Na ação, 12 procuradores pedem o afastamento do ministro do cargo em caráter
liminar (urgente) e a condenação dele por improbidade administrativa. Eis a
íntegra do pedido (3 MB).
Para o MPF, Ricardo Salles promoveu a desestruturação de
políticas ambientais e o esvaziamento de preceitos legais para favorecer
interesses que não têm qualquer relação com a finalidade da pasta que ocupa. O
processo de desestruturação do sistema de proteção ambiental brasileiro foi
realizado por atos, omissões e discursos do acusado, em conduta dolosa
(intencional) com o objetivo de fragilizar a atuação estatal na proteção ao
meio ambiente.
“É possível identificar, nas medidas adotadas, o alinhamento
a um conjunto de atos que atendem, sem qualquer justificativa, a uma lógica
totalmente contrária ao dever estatal de implementação dos direitos ambientais,
o que se faz bastante explícito, por exemplo, na exoneração de servidores logo
após uma fiscalização ambiental bem sucedida em um dos pontos críticos do
desmatamento na Amazônia Legal”, diz a ação judicial.
O ministro exonerou, no final de abril de 2020, 3
coordenadores da fiscalização ambiental do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente: Olivaldi Azevedo, Renê Oliveira e Hugo Loss. As exonerações ocorreram
após ações de fiscalização nas terras indígenas Ituna Itatá, Apyterewa ,
Trincheira-Bacajá e cachoeira seca, na região de Altamira, onde as equipes do
Ibama conseguiram reduzir o desmatamento após o aumento, em 2019, que chegou a
754%. Nas operações, que ocorreram no mês anterior às suas exonerações, os
fiscais destruíram cerca de 100 máquinas e equipamentos utilizados por
quadrilhas para cometer crimes ambientais, número superior ao de todo ano de
2019.
A ação judicial do MPF enumera atos, medidas, omissões e
declarações de Ricardo Salles que considera ter inviabilizado a proteção
ambiental e, assim, “contribuíram decisivamente para a alta do desmatamento e
das queimadas, sobretudo na região amazônica“.
“Os resultados são consequência direta da série de medidas
que Ricardo Salles tomou para enfraquecer a proteção ambiental“, diz nota
divulgada pelo órgão. “Com ele no comando da área, o país teve, no mesmo ano
das maiores altas do desmatamento, o menor número de multas por crimes
ambientais em 20 anos. Ele também foi responsável por reduzir em 25% o
orçamento do meio ambiente e por paralisar o Fundo Amazônia, deixando de
receber investimentos vultuosos que poderiam estar sendo utilizados para ações
de preservação da floresta.”
Gastos X eficácia
Após praticamente paralisar a fiscalização ambiental e
paralisar o Fundo Amazônia, entre agosto e setembro de 2019, o país e o mundo
viram os incêndios florestais avançarem de maneira alarmante e, diante da
pressão internacional, o governo brasileiro decretou a chamada GLO – Garantia
de Lei e Ordem, repassando para as forças armadas a incumbência de combater
crimes ambientais e controlar queimadas e desmatamento, através da Operação
Brasil Verde, que funcionou durante dois meses no ano passado. O MPF aponta na
ação judicial que, em dois meses, a Operação custou mais de R$ 124 milhões, o
que representou aproximadamente R$ 14 milhões a mais do que todo o orçamento
anual previsto para ações de comando e controle pelo Ibama no ano de 2019.
“Ressalte-se que tal operação se deu apenas quando a
situação das queimadas na região amazônica tomou proporções desmedidas e o fogo
ganhou repercussão negativa internacional. Como elas ocorrem no período de seca
amazônica, que começa em julho e vai até novembro de todo ano, a
desproporcionalidade das queimadas ocorridas em 2019 era consequência previsível
e evitável por meio da efetivação escorreita da política ambiental,
disciplinada em vários regramentos legais, inclusive em atos próprios e já
tecnicamente balizados pelo Ministério do Meio Ambiente, como o PPCDAm – Plano
de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia”, diz o MPF. Ricardo Salles
se recusou a aplicar o PPCDAm e por isso, para o MPF, tem responsabilidade
direta nas imensas perdas florestais, causando ainda danos aos cofres públicos
no processo.
O MPF explica na ação que, ao reduzir o orçamento da área
ambiental, Ricardo Salles não fez economia e, ao contrário, provocou gastos
muito maiores com a realização da operação das Forças Armadas na Amazôna que,
apesar de ter reduzido as queimadas ano passado, não vem conseguindo reduzir o
desmatamento. Para o MPF, também é um ato de improbidade subordinar o Ibama,
que é o órgão de estado com capacidade técnica de fazer fiscalização ambiental,
às Forças Armadas, a quem tal tarefa não pertence. A GLO foi reeditada em maio
desse ano, supostamente para fazer frente a subida constante do desmatamento –
em todos os meses de 2020 o desmatamento foi maior do que nos mesmos meses de
2019.
Mas ao analisar os dados posteriores à atuação dos
militares, o MPF descobriu que eles não conseguem reduzir o desmatamento como
os fiscais do Ibama conseguiram no início do ano, antes da exoneração dos
coordenadores da fiscalização. E por um custo muito maior. Enquanto o orçamento
do Ibama para todo o ano de 2020 é de R$ 76,8 milhões, dois meses de
funcionamento da GLO na Amazônia custa aos cofres públicas R$ 60 milhões. “O
que está em curso, para o caso, como consequência dos atos e omissões de
Ricardo Salles, é a implementação de uma política pública custosa e pouco
eficaz, causando severos prejuízos aos cofres públicos e em total desacordo com
os princípios que regem a Administração Pública Brasileira”, diz a ação
judicial.
“Os efeitos da fragilização da estrutura administrativa, são
imediatos, como mostram os dados sobre o aumento do desmatamento e o avanço de
atividades econômicas ilegais sobre áreas de floresta nativa, incluindo áreas
especialmente protegidas, como terras indígenas e unidades de conservação. A
desregulamentação de medidas proibitivas, a desmobilização de servidores e o
desmonte da fiscalização consistem em frentes permanentes de fragilização dos
órgãos ambientais federais. Em muitos casos, os efeitos podem se tornar
irreversíveis”, dizem os procuradores.
Reunião ministerial
Para o MPF, se havia dúvidas quanto ao caráter doloso – ou
seja, intencional – que caracteriza os atos de improbidade administrativa de
Ricardo Salles, elas deixaram de existir quando vieram a público suas
declarações durante a reunião ministerial de 22 de abril de 2020. Ali, diz o
MPF, o acusado “escancarou os propósitos de sua gestão e o desvio de finalidade
nos atos praticados”
O ministro declarou que considerava a pandemia decorrente do
novo coronavírus uma “oportunidade” para modificar normas e adotar atos. Também
sugeriu fazer uma “baciada” de alterações e “passar a boiada”. “As declarações
apenas expõem, de forma clara, o que diversos atos já confirmavam: existe um
verdadeiro encadeamento premeditado de atuar contrário à proteção ambiental,
caracterizando o dolo, elemento subjetivo dos atos de improbidade. Analisando
os fatos concretos, desde o início de sua gestão à frente do MMA, o ministro
tem adotado inúmeras iniciativas em flagrante violação ao dever de tutela do
meio ambiente, como a desconsideração de normas, critérios científicos e
técnicos, em desrespeito aos princípios ambientais da precaução, da prevenção e
da vedação do retrocesso.”, diz o MPF – Poder 360.
Carlos Magno
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