A Medida Provisória com as regras do pagamento da
prorrogação Auxílio Emergencial foi publicada no "Diário Oficial da
União" desta quinta-feira (3). O texto proíbe que alguns dependentes
recebam o benefício. Detentos em regime fechado e residentes no exterior - que
chegaram a receber parcelas de R$ 600 antes de serem excluídos do programa -
também não terão direito.
A prorrogação por mais 4 meses no valor de R$ 300 foi
anunciada na terça-feira (1) pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP provisória
desta quinta define as quatro parcelas extras como auxílio emergencial
residual.
Não irão receber
novas parcelas
A MP estabelece que não irá receber as novas parcelas quem:
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio
Emergencial
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou
programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio
Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e
renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Mora no exterior
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades
de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda
de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães
adolescentes
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo
federal
Como receber?
O texto estabelece também que quem já é beneficiário do
Auxílio Emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas –
elas serão pagas independentemente do requerimento, desde que o beneficiário
atenda aos critérios.
A MP não prevê a reabertura de inscrições para o programa:
assim, só devem receber as parcelas de R$ 300 aqueles beneficiários que já
foram aprovados para receber as parcelas de R$ 600.
Calendário e número
de parcelas
O calendário dos pagamentos o auxílio emergencial residual
anda não foi divulgado pelo governo. Pelo texto da MP, "fica instituído,
até 31 de dezembro de 2020, o auxílio emergencial residual a ser pago em até
quatro parcelas mensais no valor de R$ 300 ao trabalhador beneficiário do
auxílio emergencial".
A MP também abre a possibilidade de parte dos beneficiários
receberem menos de quatro parcelas de R$ 300: de acordo com o texto, o auxílio
emergencial residual será devido até 31 de dezembro, independentemente do
número de parcelas recebidas.
A MP também limita a quantidade de benefícios a 2 por
família, assim como já é hoje. A mulher que for mãe e chefe de família poderá
receber duas cotas por mês.
O governo também editou MP que abre crédito extraordinário
de R$ 67,6 bilhões para pagar o Auxílio emergencial residual.
Reavaliação
Para os pagamentos de R$ 300, está prevista reavaliação dos
beneficiários aprovados - tanto para o início dos pagamentos quanto no decorrer
dos mesmos. Os critérios deverão ser verificados mensalmente.
Assim, o número de beneficiários que irão receber as
parcelas de R$ 300 deverá ser menor que o de beneficiários que receberam as
parcelas de R$ 600.
Beneficiários do
Bolsa Família
O cálculo do valor do benefício para os trabalhadores que
fazem parte do Bolsa Família será feito por família: o auxílio emergencial
residual será a diferença entre a soma dos R$ 300 recebidos por cada
beneficiário da família (ou R$ 600 no caso de mulher chefe de família) e o
valor que a família habitualmente recebe como Bolsa Família. Se o valor do
Bolsa for maior, a família receberá apenas este.
Como serão feitos os
pagamentos
As novas parcelas do auxílio emergencial residual serão
pagas da mesma forma que as anteriores:
- no calendário e da mesma maneira que o Bolsa Família para
os beneficiários deste; e
- por meio de crédito em poupança social digital da Caixa
nos demais casos
MP pode caducar, mas
vale
Líderes governistas no Congresso Nacional já admitem a ideia
de não votar a MP com a prorrogação do auxílio emergencial até dezembro. A
ideia é evitar embate com a oposição e eventual desgaste com a discussão do
valor do auxílio.
Como a MP entra em vigor assim que for enviada ao Congresso,
e vale por 120 dias, a ideia desses líderes é deixar o texto caducar. Com isso,
a medida provisória perderia validade após o pagamento da última parcela, sem
precisar entrar em votação e sem prejudicar a concessão do benefício – G1.
Carlos Magno
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