Os trabalhadores aprovados no Auxílio Emergencial que
receberam a primeira parcela do benefício após abril terão direito a menos
parcelas da extensão da ajuda, de R$ 300 – e podem até ficar sem nenhuma.
O chamado Auxílio Emergencial Residual foi oficializado em
Medida Provisória publicada no início deste mês. O texto aponta que o benefício
será pago até o final de dezembro, independente do número de parcelas.
Segundo o Ministério da Cidadania, serão pagas até quatro
parcelas de R$ 300 até o final do ano. Mas apenas os trabalhadores que
receberam em abril a primeira parcela do benefício original, de R$ 600, terão
direito a todas as quatro parcelas – que seriam em setembro, outubro, novembro
e dezembro.
"Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo,
terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo
benefício, que será paga no mês de dezembro", informou a Cidadania esta
semana.
Com isso, os aprovados no sétimo lote (aqueles inscritos nas
agências dos Correios entre 8 de junho e 2 de julho, e trabalhadores que tenham
feito a contestação entre 3 de julho e 16 de agosto) devem ficar sem nenhuma
parcela de R$ 300.
Menos beneficiários
Além do menor número de parcelas para parte dos beneficiários,
o Auxílio Emergencial Residual também vai atingir menos trabalhadores. As
regras definidas para a prorrogação restringe o pagamento para algumas pessoas.
Assim, não vai
receber parcelas de R$ 300 quem:
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo
federal
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães
adolescentes
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda
de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades
de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70
- Mora no exterior
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e
renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou
programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio
Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio
Emergencial
A prorrogação por mais 4 meses no valor de R$ 300 foi
anunciada na terça-feira (1) pelo presidente Jair Bolsonaro. A MP provisória
desta quinta define as quatro parcelas extras como auxílio emergencial
residual.
A Caixa Econômica Federal informou nesta quarta que já foram
pagos R$ 197 bilhões do Auxílio Emergencial para 67,2 milhões de brasileiros,
num total de 281 milhões de pagamentos.
Questionado pelo G1 sobre o número de brasileiros que
deixarão de receber o auxílio nesta segunda fase, o Ministério da Cidadania
informou apenas que o "ninguém que atenda os critérios legais para o
recebimento do benefício ficará sem receber o que lhe é de direito".
Sobre as regas mais restritas, o ministério afirmou que elas
tem como pilares a "proteção social e econômica aos mais vulneráveis e o
compromisso com a responsabilidade fiscal" e que a medida provisória foi
elaborada com "aperfeiçoamentos sugeridos por recomendações da
Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União
(TCU)".
Como receber?
O texto estabelece também que quem já é beneficiário do
Auxílio Emergencial não vai precisar requerer o pagamento das novas parcelas –
elas serão pagas independentemente do requerimento, desde que o beneficiário
atenda aos critérios.
A MP não prevê a reabertura de inscrições para o programa:
assim, só devem receber as parcelas de R$ 300 aqueles beneficiários que já
foram aprovados para receber as parcelas de R$ 600.
Calendário
O calendário dos pagamentos o auxílio emergencial residual
anda não foi divulgado pelo governo. Pelo texto da MP, "fica instituído,
até 31 de dezembro de 2020, o auxílio emergencial residual a ser pago em até
quatro parcelas mensais no valor de R$ 300 ao trabalhador beneficiário do
auxílio emergencial".
A MP também limita a quantidade de benefícios a 2 por
família, assim como já é hoje. A mulher que for mãe e chefe de família poderá
receber duas cotas por mês.
Reavaliação
Para os pagamentos de R$ 300, está prevista reavaliação dos
beneficiários aprovados - tanto para o início dos pagamentos quanto no decorrer
dos mesmos. Os critérios deverão ser verificados mensalmente.
Beneficiários do
Bolsa Família
O cálculo do valor do benefício para os trabalhadores que
fazem parte do Bolsa Família será feito por família: o auxílio emergencial
residual será a diferença entre a soma dos R$ 300 recebidos por cada
beneficiário da família (ou R$ 600 no caso de mulher chefe de família) e o
valor que a família habitualmente recebe como Bolsa Família. Se o valor do
Bolsa for maior, a família receberá apenas este.
Como serão feitos os
pagamentos
As novas parcelas do auxílio emergencial residual serão
pagas da mesma forma que as anteriores:
- no calendário e da mesma maneira que o Bolsa Família para
os beneficiários deste; e
- por meio de crédito em poupança social digital da Caixa
nos demais casos
MP pode caducar, mas
vale
Líderes governistas no Congresso Nacional já admitem a ideia
de não votar a MP com a prorrogação do auxílio emergencial até dezembro. A
ideia é evitar embate com a oposição e eventual desgaste com a discussão do
valor do auxílio.
Como a MP entra em vigor assim que for enviada ao Congresso,
e vale por 120 dias, a ideia desses líderes é deixar o texto caducar. Com isso,
a medida provisória perderia validade após o pagamento da última parcela, sem
precisar entrar em votação e sem prejudicar a concessão do benefício – G1.
Carlos Magno
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