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03/12/2020

Tribunal de Ética da OAB notifica Moro por assumir cargo em empresa de recuperação judicial de alvos da operação Lava Jato


O Tribunal de Ética e Disciplina da seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em São Paulo enviou uma notificação ao ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) para que não exerça atividades privativas de advocacia.

 

Moro foi contratado pela empresa de consultoria Alvarez & Marsal. A empresa é responsável pela recuperação judicial de alvos da operação Lava Jato, como a Odebrecht. Enquanto atuava como juiz federal, Moro era responsável por processos em que diretores e ex-diretores da construtora eram réus.



 

A A&M atua como administradora judicial, ou seja, não assume a gerência da empresa em recuperação, mas fiscaliza as atividades do devedor e o cumprimento do plano de recuperação judicial.

 

No texto, a OAB alerta que Moro não pode advogar para clientes da empresa, para que “não incorra em violação aos preceitos éticos-disciplinares”.

 

“Desta forma, considerando que uma das funções deste Tribunal de Ética e Disciplina é a orientação acerca de questões ético-disciplinares relevantes, notificamos Vossa Senhoria para que não pratique atividade privativa de advocacia aos clientes da empresa Alvarez & Marsal, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais pertinentes.”

 

De acordo com a OAB-SP, empresas de consultoria não podem “prestar serviços jurídicos a seus clientes, incluindo assessoria e consultoria jurídica, nem mesmo por advogados internos, independentemente do cargo ou função exercidos”.

 

Ao comentar a contratação em seu perfil no Twitter, Moro afirmou que não atuaria como advogado e não iria se envolver em casos que representassem conflitos de interesse.

 

A A&M disse, em nota, que “Moro vai atuar na área de ‘Disputas e Investigações’” e não prestará serviços jurídico à consultoria.

 

“O foco do trabalho será ajudar empresas clientes no desenvolvimento de políticas antifraude e corrupção, governanças de integridade e conformidade e políticas de compliance [regulação e cumprimento de normas e leis]. O novo ofício não envolve serviços de advocacia, que estão fora do escopo da empresa de consultoria”, declarou a A&M – Poder 360.

 

Carlos Magno

 

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