O governo abriu novos prazos de contestação para as pessoas
consideradas inelegíveis à extensão do Auxílio Emergencial, bem como àquelas
que tiveram os pagamentos do benefício original ou sua prorrogação bloqueados
ou cancelados.
São três situações em que o cidadão poderá solicitar a
revisão do pedido em dezembro:
- quem teve a extensão do Auxílio Emergencial de R$ 300
cancelada: contestações podem ser feitas até o dia 18 de dezembro;
- quem teve o Auxílio Emergencial de R$ 600 cancelado pelo
Ministério da Cidadania devido a indícios de irregularidades identificados
pelos órgãos de controle: contestações podem ser feitas entre os dias 11 e 20
de dezembro;
- quem foi considerado inelegível a receber a extensão do
Auxílio Emergencial de R$ 300 por não atender aos novos critérios de
recebimento do benefício: contestações podem ser feitas entre 17 e 26 de
dezembro.
A Medida Provisória nº 1.000/2020, que prorrogou o
benefício, estabelece que a cada mês haja uma reavaliação da situação cadastral
dos beneficiários que estão recebendo a extensão de R$ 300. Verifica-se se elas
conseguiram emprego, se passaram a receber benefícios assistenciais ou
previdenciários, ou se faleceram.
No caso das irregularidades verificadas pelos órgãos de
controle, a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União
(TCU) enviam rotineiramente a lista de pessoas nessa situação para que os
pagamentos sejam bloqueados de forma preventiva.
São casos que tiveram os repasses suspensos porque a CGU e
os tribunais de contas cruzaram as informações dos beneficiários com outras
bases de dados e encontraram situações incompatíveis com os requisitos exigidos
para receber o Auxílio Emergencial, tais como pessoas com rendimentos acima do
limite, com cargos eletivos, militares, servidores públicos, ou mesmo CPFs
irregulares.
Há ainda a recusa em conceder a extensão do Auxílio
Emergencial de R$ 300 por não atender aos novos critérios de recebimento do
benefício, estabelecidos na MP nº 1.000/2020 - além daqueles já previstos na
Lei 13.982/2020, que criou o programa.
Em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter
mudado e a base de dados do governo federal ficou desatualizada. Por isso, há
essa oportunidade para as pessoas contestarem o cancelamento ou indeferimento.
Um exemplo é quem estava recebendo o seguro desemprego, deixou de receber o
benefício e passou a ter direito ao Auxílio Emergencial.
O pedido de revisão está disponível para trabalhadores em
geral e os inscritos no Cadastro Único que não são beneficiários do Bolsa
Família.
"Em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode
ter mudado e a base de dados ficou desatualizada. Por isso, o Governo Federal
dá a oportunidade para as pessoas entrarem no site da Dataprev e contestarem o
cancelamento. É o caso, por exemplo, de pessoas que estavam recebendo o
seguro-desemprego, deixaram de receber esse benefício e passaram a ter direito
ao Auxílio Emergencial", explica a secretária nacional do Cadastro Único
do Ministério da Cidadania, Nilza Emy Yamasaki.
O Auxílio Emergencial foi pago até o momento para 67,8
milhões de pessoas, com valor total de R$ 242,5 bilhões, segundo a Cidadania.
Como fazer a
contestação
Para fazer a contestação, o trabalhador que não concordar
com a negativa do benefício deve acessar o site da Dataprev. Não é preciso ir
às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.
Ao fazer a consulta, o trabalhador que teve o benefício
negado vai receber uma mensagem informando o motivo. O Ministério da Cidadania
divulgou uma lista dessas mensagens, e quais permitem que a contestação seja
feita. Clique aqui para ver.
Caso a contestação tenha resultado positivo, o trabalhador
vai receber o benefício no mês seguinte ao pedido.
Critérios
O governo não abriu inscrições para os pagamentos das parcelas
de R$ 300 do Auxílio Emergencial: apenas quem foi aprovado para as parcelas de
R$ 600 foi considerado elegível.
Além disso, os critérios ficaram mais rígidos, e o governo
passou a fazer uma reavaliação mensal dos beneficiários para verificar se eles
ainda se enquadram nos critérios.
Não vai receber
parcelas de R$ 300 quem:
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo
federal
- Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães
adolescentes
- Esteja preso em regime fechado
- Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda
de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
- No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis
ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
- Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades
de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil
- Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$
28.559,70
- Mora no exterior
- Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e
renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
- Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou
programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio
Emergencial (exceto Bolsa Família)
- Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio
Emergencial – G1.
Carlos Magno
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