O Supremo Tribunal Federal – STF indeferiu pedido da
Prefeitura de Campina Grande para liberar a abertura dos bares, restaurantes e
similares no réveillon da cidade após as 15h e durante a noite e madrugada. A
decisão foi tomada pelo presidente do órgão, ministro Luiz Fux.
Luiz Fux manteve a vigência do decreto estadual, publicado pelo
Governo do Estado da Paraíba, limitando o funcionamento destes estabelecimentos
até as 15h do dia 31 de dezembro e do dia 1º de janeiro, considerando o avanço
da pandemia do novo coronavírus.
Romero havia ingressado com Ação no STF afirmando que em Campina
Grande a realidade da pandemia do novo coronavíeus é diferente das outras cidades
da Paraíba, considerando que Campina está na bandeira amarela e tem uma
situação relativamente confortável no que se refere à ocupação de leitos de UTI
para a Covid-19, argumentação que não foi acatada pelo STF.
Esta foi a terceira derrota consecutiva do prefeito Romero
na tentativa de derrubar o decreto estadual, editado para validade nos 223 municípios
da Paraíba, e garantir a abertura dos estabelecimentos em Campina Grande. A cidade
foi a única da Paraíba a questionar o decreto estadual e ingressar na justiça
para abrir os estabelecimentos no réveillon.
Romero ainda tem
esperanças – De acordo com o Portal G1, a Prefeitura de Campina Grande ingressou
com dois recursos junto ao Supremo Tribunal Federal – STF e este recurso negado
pelo ministro Luiz Fux foi apenas um dos que foram analisados.
A PMCG mantém as esperanças de que o segundo recurso seja
acatado, mantendo os estabelecimentos abertos e garantindo as festas de Ano
Novo para todos os campinenses, em todos os bares e restaurantes da cidade,
seguindo os protocolos sanitários.
Carlos Magno
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