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30/12/2020

STF indefere recurso de Romero e mantem fechamento de bares, restaurantes e similares no réveillon de Campina Grande


O Supremo Tribunal Federal – STF indeferiu pedido da Prefeitura de Campina Grande para liberar a abertura dos bares, restaurantes e similares no réveillon da cidade após as 15h e durante a noite e madrugada. A decisão foi tomada pelo presidente do órgão, ministro Luiz Fux.

 

Luiz Fux manteve a vigência do decreto estadual, publicado pelo Governo do Estado da Paraíba, limitando o funcionamento destes estabelecimentos até as 15h do dia 31 de dezembro e do dia 1º de janeiro, considerando o avanço da pandemia do novo coronavírus.



 

Romero havia ingressado com Ação no STF afirmando que em Campina Grande a realidade da pandemia do novo coronavíeus é diferente das outras cidades da Paraíba, considerando que Campina está na bandeira amarela e tem uma situação relativamente confortável no que se refere à ocupação de leitos de UTI para a Covid-19, argumentação que não foi acatada pelo STF.

 

Esta foi a terceira derrota consecutiva do prefeito Romero na tentativa de derrubar o decreto estadual, editado para validade nos 223 municípios da Paraíba, e garantir a abertura dos estabelecimentos em Campina Grande. A cidade foi a única da Paraíba a questionar o decreto estadual e ingressar na justiça para abrir os estabelecimentos no réveillon.

 

Romero ainda tem esperanças – De acordo com o Portal G1, a Prefeitura de Campina Grande ingressou com dois recursos junto ao Supremo Tribunal Federal – STF e este recurso negado pelo ministro Luiz Fux foi apenas um dos que foram analisados.

 

A PMCG mantém as esperanças de que o segundo recurso seja acatado, mantendo os estabelecimentos abertos e garantindo as festas de Ano Novo para todos os campinenses, em todos os bares e restaurantes da cidade, seguindo os protocolos sanitários.

 

Carlos Magno

 

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