Para garantir o direito à isenção das pessoas com
deficiência (PcD) e combater fraudes no IPVA, a Secretaria de Estado da Fazenda
(Sefaz-PB) publicou no Diário Oficial Eletrônico (DOE-Sefaz) uma portaria para
regulamentar o decreto 40.959/2020. As alterações na legislação visam resgatar
o princípio de renúncia de receita para beneficiar quem realmente precisa de
isenção de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores). As novas
regras estão válidas a partir deste mês de janeiro de 2021.
As mudanças na isenção do IPVA são decorrentes do novo
convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que publicou um
novo texto sobre a isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços) para pessoas com deficiência (PcD). O Convênio ICMS 59/20 alterou as
regras para a concessão da dispensa do tributo na compra de carros zero de
ICMS. Diante dessa mudança, as regras de IPVA precisaram também se adequar ao
novo Convênio do Confaz/ICMS para pessoas com deficiência (PcD).
Letras como códigos
na CNH
Conforme a nova redação das regras de isenção de IPVA,
publicada na portaria do DOE-Sefaz, na cópia da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) deverá conter uma das 13 letras, com as devidas
obrigatoriedades, restrições e adaptações nos veículos, que serão indicadas por
códigos de letras, caso a pessoa com deficiência seja condutora do veículo. A
CNH terá pelo menos uma das 13 letras indicativas, uma espécie de código para
carros e motocicletas para pessoas PcDs. Cada letra responderá por uma
restrição e obrigatoriedade.
As letras C; E; H; I; J; K; e L são para carros, enquanto as
letras M; N; O; P; Q e R são referentes às restrições de motocicletas e
motonetas. As restrições devem constar no campo “observações” da Carteira Nacional
de Habilitação, com os respectivos Códigos, para concessão de isenção de IPVA.
Alguns exemplos
Por exemplo, o código da letra “C” o carro terá de ser
obrigatório o uso de acelerador à esquerda, enquanto na letra “H” será
obrigatório o uso de acelerador e freio manual. No código da letra “J”, o
veículo será obrigado a ter o uso de adaptação dos comandos de painel para os
membros inferiores e/ou outras partes do corpo. Já nas motocicletas com código
de letra “O”, será obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio
dianteiro adaptada. (Veja todos os códigos com as 13 letras e as suas
obrigatoriedades no quadro abaixo).
Regras mantidas
Já as regras de categorias como taxistas, veículos
cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico;
motofrentistas e de motoboys até 150 cc (cilindradas) foram mantidas para
requererem a isenção do IPVA. As pessoas
com alguma deficiência física cujo veículo necessite de adaptação também
continuarão a ter direito à isenção de IPVA. Dessa forma, o imposto não
recolhido poderá ser utilizado pelos proprietários como investimento para
custear as modificações necessárias, como inversão do pedal do acelerador,
comandos manuais de acelerador e freio e adaptação de comandos do painel no
volante. Os autistas e também as pessoas com deficiência física, visual e
mental, severa ou profunda, não-condutoras, continuam beneficiadas.
Contudo, de acordo com a atualização do Convênio do Confaz
ICMS 59/20, os médicos terão responsabilidade solidária na devolução do imposto
se for comprovada a fraude nos laudos necessários para a solicitação da
isenção.
O que é veículo
adaptado?
Segundo a nova legislação, é considerado veículo
especialmente adaptado e customizado aquele submetido a processo de
transformação, adquirido segundo determinado padrão de fábrica, tendente a
incorporar nele mudanças únicas e individualizadas a fim de personalizá-los e
adaptá-los, conforme necessidades específicas e pessoais do condutor.
Número de veículos
Já o decreto 40.959/2020, que alterou o regulamento do IPVA,
traz novas regras ao número de veículos. Os veículos de fabricação nacional ou
nacionalizados, de propriedade de pessoas portadoras de deficiência física,
visual, mental severa ou profunda, ou autista, terão limitados a isenção de um
veículo por beneficiário, assim também os triciclos de propriedade de pessoas
com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista,
adquiridos diretamente ou por intermédio de seu representante legal, terá
limitada a isenção a um veículo por beneficiário. O decreto e a portaria estão
na íntegra anexados nesta publicação – Secom-PB.
Quadro com os novos códigos da CNH para pessoas deficientes PcD e a restrição
Código da letra na CNH |
Descrição da restrição |
C |
Obrigatório o uso de acelerador à esquerda |
E |
Obrigatório o uso de empunhadura / manopla / pômo no volante |
H |
Obrigatório o uso de acelerador e freio manual |
I |
Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel ao volante |
J |
Obrigatório o uso de adaptação dos comandos de painel para os membros inferiores e/ou outras partes do corpo |
K |
Obrigatório o uso de
veículo com prolongamento da alavanca de câmbio e/ou almofadas (fixas)
de compensação de altura e/ou profundidade |
L |
Obrigatório o uso de
veículo com prolongadores dos pedais e elevação do assoalho e/ou
almofadas fixas de compensação de altura e/ou profundidade |
M |
Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de câmbio adaptado
|
N |
Obrigatório o uso de motocicleta com pedal de freio traseiro adaptado |
O |
Obrigatório o uso de motocicleta com manopla do freio dianteiro adaptada |
P |
Obrigatório o uso de motocicleta com manopla de embreagem adaptada |
Q |
Obrigatório o uso de motocicleta com carro lateral ou triciclo |
R |
Obrigatório o uso de motoneta com carro lateral ou triciclo |
C |
Obrigatório o uso de acelerador à esquerda |
Portaria 117, publicada no DOE-Sefaz, em 30 de dezembro de 2020.
Carlos Magno
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