O Diário Oficial do Estado (DOE) publica, em edição
complementar, nesta terça-feira (23), o decreto de número 41.053, que
estabelece medidas para conter a disseminação do coronavírus e evitar
aglomerações no território paraibano. Dentre as ações que devem vigorar entre
os dias 24 de fevereiro e 10 de março está o toque de recolher das 22h às 5h
nos municípios com bandeiras vermelha e laranja. Já os bares, restaurantes e
lanchonetes poderão ficar abertos entre
as 6h e 16h e funcionar, após esse horário,
apenas com delivery e takeaway até às 22h.
O novo decreto também suspende o retorno das aulas presenciais
nas escolas das redes estadual e municipais de todo o estado, devendo ocorrer
apenas de forma remota. Já as instituições privadas dos ensinos superior, médio
e fundamental das séries finais funcionarão exclusivamente de forma virtual e
poderão ofertar aulas em sistema híbrido no ensino fundamental das séries
iniciais e do ensino infantil, facultando aos pais e responsáveis a escolha de
levar ou não as crianças às unidades educacionais.
Os cultos, missas e cerimônias religiosas presenciais serão
suspensos durante a vigência do decreto nos municípios com bandeiras laranja e
amarela, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e
transmissão das celebrações. Já serviços como a indústria, construção civil,
call centers, salões de beleza, hotéis, creches, escolinhas de esporte e
academias poderão funcionar, seguindo os protocolos e horários determinados
pelas autoridades sanitárias e pelo decreto.
Os shoppings centers, galerias e centros comerciais poderão
funcionar das 9h às 21h. Os restaurantes localizados nos estabelecimentos acima
mencionados poderão funcionar até 16h e os demais estabelecimentos situados nas
praças de alimentação poderão funcionar até 21h.
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os
órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os
Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela
fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O
descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá
implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos
de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.
“Nós queremos que a economia continue funcionando, mas é
fundamental que a gente possa reduzir a mobilidade humana para que possamos ter
números positivos nos próximos dias”, pontuou o governador.
João Azevêdo ainda
anunciou a abertura de mais 91 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e
de enfermaria até o dia 8 de março. “Serão 49 de UTI e 42 de enfermaria nas
diversas regiões do estado. Além disso, teremos mais 50 leitos que poderão ser
abertos se houver necessidade. Nós estamos tomando todas as medidas internas de
oferecer as condições para que o sistema de saúde não entre em colapso, mas sem
a participação da população é impossível vencer essa guerra. Estamos no pior
momento da pandemia com o surgimento de novas cepas e a verdadeira arma para
enfrentar essa situação, a vacina, ainda chega de forma lenta. Diante disso,
precisamos ter consciência de que a participação da população é essencial para
atravessarmos essa fase”, falou.
De acordo com boletim divulgado pela Secretaria de Estado da
Saúde, nessa segunda-feira (22), a Paraíba contabiliza, até o momento, 213.227
casos da Covid-19 e 4.379 óbitos provocados pelo vírus. A ocupação de leitos de
UTI é de 76% e de enfermaria, 57%. Na Grande João Pessoa, o percentual de UTIs
ocupadas chega a 90%. No Sertão, a ocupação é de 94%.
O Plano Novo Normal, divulgado nesse fim de semana, que
analisa a situação da pandemia no estado, apontou 138 municípios em bandeira
laranja e seis em bandeira vermelha.
Apenas um município paraibano apresenta bandeira verde. A avaliação leva
em conta indicadores como: percentual de novos casos, letalidade (óbitos),
ocupação da rede hospitalar da região e percentual de isolamento social –
Secom-PB.
Confira a íntegra do Decreto, CLIQUE AQUI.
Carlos Magno
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