A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campina Grande
(CMCG), publica ato que dispõe sobre procedimentos e regras para fins de
prevenção à infecção e propagação do COVID-19 no âmbito de seu ambiente
interno.
Considerando os últimos Decretos Estadual e Municipal, bem
como, a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção
humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de
março de 2020, é de interesse da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campina
Grande, assegurar a redução do risco de contágio da COVID-19 dentre os
servidores, vereadores e demais pessoas do povo atendidas pela CASA, e resolve
editar novo ato que dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção
à infecção e propagação do COVID-19.
Em recente verificação sanitária foi constatado que o piso
de carpete do plenário da “Casa de Félix Araújo” e a falta de ventilação
natural, representam riscos iminentes para a saúde dos que ali transitam;
levando em consideração ainda que transmissibilidade da COVID-19 aumenta
sensivelmente em ambientes fechados com mais de 10 (dez) pessoas ou até mesmo
em ambientes abertos aglomerados, o que inicialmente, ficou acordado que pelos
próximos 15 dias as sessões ocorrerão de maneira remota através da mesma
plataforma que vem sendo disponibilizada de forma semipresencial e transmitidas
pelos nossos canais na TV Web, (www.camaracg.pb.gov.br),Youtube e Facebook (camaracgoficial),
em seu horário habitual.
O Presidente Marinaldo Cardoso (Republicanos), destaca que o
ato não atinge as atividades parlamentares prestadas, tendo em vista que o
sistema informatizado, já em curso na Câmara atende o pleno funcionamento das sessões
e tarefas de suas secretarias e departamentos, através do Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo – SAPL, que viabiliza a manutenção de todas as atividades
parlamentares. “Os parlamentares e servidores não estarão de férias ou recesso,
iremos realizar rigidamente o controle de presença dos vereadores nas sessões
remotas, descontado, inclusive as faltas injustificadas nos seus subsídios”. O
ato 02/2021, alerta ainda que caberá às Chefias imediatas fiscalizar a
frequência dos servidores em regime de teletrabalho que serão atestadas pelas
suas obrigações diárias ao Poder Legislativo – DIVICOM/CMCG.
Confira o ato na íntegra, CLIQUE AQUI
Carlos Magno
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