O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal
(STF), rejeitou o pedido do presidente Jair Bolsonaro para derrubar os decretos
dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que
instituíram medidas de isolamento social para conter a pandemia de Covid-19.
Com isso, ficam mantidos os decretos que, entre outros
pontos, determinaram a limitação do funcionamento de atividades consideradas
não essenciais e estabeleceram o toque de recolher para diminuir a circulação
de pessoas do fim da noite até a madrugada do dia seguinte.
A ação de Bolsonaro foi apresentada na última sexta-feira
(19). Crítico das medidas de isolamento social, ele argumentou que as
iniciativas tomadas pelos estados são inconstitucionais porque só poderiam ser
adotadas com base em lei elaborada por legislativos locais, e não por decretos
de governadores.
O Brasil vive nas últimas semanas a fase mais grave da
pandemia, desde que começaram a ser registrados os primeiros casos de infecção
pelo coronavírus, há pouco mais de um ano.
Governadores e prefeitos em todo o país estão optando por
medidas de restrição da circulação de pessoas diante de um cenário de disparada
de novos casos de doentes e sucessivos recordes negativos de mortes diárias,
além do colapso do sistema hospitalar.
A decisão
Em sua decisão, Marco Aurélio considerou que não cabe ao
presidente acionar diretamente o STF. Bolsonaro assinou sozinho a ação, sem
representante da Advocacia-Geral da União.
“O chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao
Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em juízo.
Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, escreveu o
ministro.
Ele ressaltou que o governo federal, estados e municípios
têm competência para adotar medidas para o enfrentamento da pandemia. “Há um
condomínio, integrado por União, estados, Distrito Federal e municípios,
voltado a cuidar da saúde e assistência pública”.
Na sequência, Marco Aurélio afirmou que, em meio a
democracia, é imprópria uma visão totalitária.
“Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos
os títulos, é a visão totalitária. Ao presidente da República cabe a
liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos
brasileiros”, escreveu o ministro.
Histórico
Os decretos editados pelos governadores do Distrito Federal,
Rio Grande do Sul e Bahia foram elaborados com base em entendimentos firmados
pelo STF ao longo de 2020, que dá autonomia a estados e municípios para ações
contra a pandemia. O Supremo, no entanto, não dispensou o governo federal de
centralizar essas ações.
Os governadores também levaram em conta a lei de fevereiro
do ano passado, que reconheceu a competência de governadores e prefeitos para
agir, sempre orientados por critérios técnicos e científicos. A lei lista uma
série de providências - como isolamento e quarentena - que restringem
atividades.
Na ação, o presidente Bolsonaro afirmou que não há
comprovação de que o toque de recolher noturno diminua a transmissão do vírus.
Especialistas rebateram o presidente com estudos científicos sobre os
benefícios de ficar em casa quando possível – G1.
Carlos Magno
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