O Diário Oficial do Estado (DOE) irá publicar na edição
desta quinta-feira (25) a Medida Provisória 295, que dispõe sobre a antecipação
dos feriados de Tiradentes, Corpus Christi e da fundação da Paraíba e institui,
excepcionalmente, o feriado no dia 29 de março com o objetivo de conter a
disseminação do coronavírus. A mensagem do Poder Executivo também foi
encaminhada para apreciação da Assembleia Legislativa.
A Medida Provisória prevê a antecipação do feriado do dia 21
de abril (Tiradentes) para o dia 30 de março; de 3 de junho (Corpus Christi)
para o dia 31 de março; e de 5 de agosto (fundação da Paraíba) para o dia
primeiro de abril.
No texto enviado ao Poder Legislativo, o Executivo estadual
observou que, apesar das medidas mais restritivas adotadas desde o dia 23 de
fevereiro e da ampliação significativa de leitos de Unidade de Terapia
Intensiva (UTI) e de enfermaria, o atual cenário pandêmico exige a adoção de
ações para permitir o isolamento e o distanciamento social, que são mecanismos
mundialmente adotados pela eficiência no combate à propagação da Covid-19.
A mensagem também aponta o crescimento abrupto e sustentado
da demanda por leitos de internação hospitalar para Covid-19, evidenciado pela
manutenção da ocupação hospitalar média dos leitos de terapia intensiva de
adultos na Paraíba acima de 85% durante o mês de março e a intensa elevação do
número de internações diárias, variando de 24 internações em média ao dia no
mês de janeiro até 81 internações em média ao dia em março, sendo que nos dias
21, 22 e 23 deste mês houve, respectivamente, 97, 98 e 103 internações ao dia.
A MP alega ainda a aceleração do crescimento do número de
óbitos pelo novo vírus na Paraíba, demonstrada pela redução dos intervalos de
tempo necessários para a ocorrência de mil novos óbitos, sendo de 100 dias
entre 3.000 e 4.000 óbitos acumulados e de 50 dias entre 4.000 e 5.000 óbitos
acumulados, gerando projeções atuais do alcance de 6.000 óbitos em intervalo de
tempo ainda menor.
Por fim, o Governo do Estado pontuou a crescente demanda por
consumo de oxigênio medicinal em todo o país e a escassa disponibilidade
nacional e o intenso e contínuo crescimento de consumo dos medicamentos
dedicados aos procedimentos de suporte ventilatório como sedativos,
bloqueadores neuromusculares e drogas vasoativas, condição de extremo risco à
segurança e efetividade dos cuidados necessários aos pacientes moderados e
graves da Covid-19.
A antecipação dos feriados não se aplica às unidades de
saúde, segurança pública, administração penitenciária, socioeducativa,
assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas
como essenciais ou com funcionamento permitido por meio de decreto estadual.
A MP ainda atribui aos Poderes Executivos estadual e aos
municipais, de forma suplementar, estabelecerem as regras e proibições de
funcionamento no período dos feriados – Secom-PB.
Carlos Magno
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