Paulo Ricardo não pode mais cantar os clássicos do RPM.
Segundo informações do colunista Rogério Gentile, o músico foi condenado pela
juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, após um processo
movido em 2017 pelos demais integrantes da banda, o tecladista Luiz Schiavon, o
guitarrista Fernando Deluqui e o baterista Paulo Pagni, morto em 2019.
A ação falava de um contrato assinado em 2007, no qual todos
os membros do RPM se comprometeram a não explorarem individualmente o sucesso
do grupo. Entretanto, o acordo teria sido quebrado quando Paulo Ricardo
registrou a marca em seu próprio nome no Inpi (Instituto Nacional de
Propriedade Industrial), ao invés de colocá-la sob propriedade de todos da
banda.
Tudo teria sido descoberto em 2017, apenas dez anos depois,
em uma das idas e vindas do grupo. Na época, Paulo Ricardo teria dito que não
faria mais apresentações ao lado dos outros músicos, o que iria contra outro
acordo dos artistas.
Paulo Ricardo nega as acusações. Segundo ele, o RPM está
registrado em seu nome desde 2013. Além disso, ele se considera o principal
fator de sucesso do grupo, além de acreditar que a banda foi criada por sua
incontestável liderança, e que os outros não passavam de músicos acompanhantes.
Ainda de acordo com o jornalista Rogério Gentile, Paulo
Gustavo irá recorrer da decisão da Justiça. Por enquanto, ficou acordado que
ele terá que pagar 112 mil reais de indenização, mais juros e correção, aos
outros membros do RPM. Ele também só poderá cantar músicas como Olhar 43, Rádio
Pirata e Louras Geladas caso tenha a autorização de Luiz Schiavon, coautor das
canções – MSN Notícias.
Carlos Magno
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