O Projeto de Lei 3.244/2020, aprovado em sessão plenária
remota na última quarta-feira, altera a Lei Maria da Penha para permitir às
mulheres agredidas o ajuizamento das ações de família - como divórcio, anulação
de casamento, extinção de união estável, guarda dos filhos, partilha de bens,
etc - no próprio Juizado de Violência
Doméstica e Familiar, em vez da Vara de Família. A proposta segue para votação
na Câmara dos Deputados.
Na opinião da senadora Nilda Gondim, é preciso amparar a
mulher vítima de violência doméstica em diversas formas, especialmente no
acesso à Justiça. “Nada mais justo. Ela, que já sofreu tanto, vítima de tanta
violência, de tanta opressão, tem que ter um caminho mais curto, mais viável
para facilitar a vida dela e a dos seus filhos. É realmente uma grande
conquista para a mulher” ressaltou Nilda Gondim, ao elogiar o trabalho da
autora, senadora Zenaide Maia (Pros-RN) e da relatora, senadora Simone Tebet
(MDB/MS).
Embora a Lei 13.894/2019 tenha atribuído a competência para
o julgamento do divórcio ao denominado Juizado de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher, essa medida não tem sido efetivamente aplicada.
Segundo a autora do projeto, as questões referentes ao divórcio, à separação, à
anulação do casamento ou à dissolução da união estável, nos casos de violência
contra a mulher, continuam sendo sumariamente encaminhadas para as Varas de
Família.
O texto aprovado pelos senadores determina que o Juizado
para as questões de violência contra a mulher também deverá sê-lo para as demais
questões, porque o juiz já conhece as dores que vitimaram a mulher ofendida. A
relatora, Simone Tebet, acrescentou a pensão alimentícia às opções que terá a
mulher de poder ajuizar no mesmo Juizado. “É preciso que o Estado ampare a
vítima de violência doméstica e familiar e coloque a seu dispor mais uma via de
facilitação do acesso à Justiça e da solução de conflitos litigiosos
relacionados a questões de família, propiciando-lhe condições de segurança e
efetiva proteção social, além de minimizar os evidentes danos psicológicos que
uma mulher nesta situação vivencia”, destaca no relatório.
Além de reduzir as chances de revitimização da mulher, que
não mais se verá obrigada a litigar com o agressor em ação ajuizada na Vara de
Família, a proposta valoriza o princípio da economia processual – Assesoria.
Carlos Magno
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