Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal
Federal (STF) arquivou a ação penal aberta na Lava-Jato contra o ministro do
Tribunal de Contas da União (TCU) Vital do Rêgo e o ex-presidente da Câmara
Marco Maia. Também mandou liberar os bens dos dois que ainda estavam bloqueados.
O caso começou no Supremo Tribunal Federal (STF), mas depois foi enviado para a
13ª Vara Federal de Curitiba, onde tramitam os processos de primeira instância
da Lava-Jato.
A Ação Penal era referente ao período em que Vital do Rêgo
era senador e presidiu a CPI da Petrobras, que tinha como relator o deputado
Marco Maia. O julgamento começou em agosto de 2019, porém, em setembro do ano
passado, o ministro do STF Gilmar Mendes disse que o inquérito tinha sido
instaurado havia mais de quatro anos, não coletando provas suficientes. Haveria
apenas declarações de delatores.
Nesta terça-feira, Gilmar Mendes defendeu novamente o
arquivamento, sendo acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Ricardo
Lewandowski. Gilmar afirmou, inclusive, que a denúncia era completamente confusa,
assim como se contradiz em diversos momentos. Ele também disse que quem
formulou a denúncia deveria “estar fumando ou bebendo coisa estragada”.
— Uma grave inconsistência é que a apuração dos fatos e as
alegadas provas produzidas consistem apenas em declarações dos colaboradores
destituídas de elementos externos. Em segundo lugar não foram apresentados
indícios de provas ou diligências a indicar a participação de Vital do Rêgo na
solicitação ou recebimento de vantagens indevidas na prática de atos de lavagem
ou atos de encobrimentos de empreiteiros na CPI da Petrobras — disse Gilmar,
acrescentando: — Não se pode permitir o recebimento de ação com base em
delações que nem sequer são uníssonas.
Nunes Marques, que vem tendo desentendimentos com Gilmar em
razão de outros processos — como a suspeição do ex-juiz Sergio Moro em ação
penal do ex-presidente Luiz Inácio Lula a Silva, e a possibilidade de impedir a
abertura de igrejas e templos na pandemia — concordou com ele nesse caso.
— É cediço que depoimentos do réu colaborador sem outras
provas minimamente consistentes de corroboração não podem conduzir à condenação
e também não podem autorizar a instauração da ação penal, por padecer da mesma
presunção relativa de falta de fidedignidade — disse Nunes Marques.
Fachin disse que não há motivos para interromper a
investigação, e que dar continuidade a ela não significa já atribuir culpa aos
dois acusados. Segundo ele, há indícios que merecem ser analisados ainda. Ele
foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia.
— Os elementos
aquilatam a necessidade da continuidade das investigações para melhor
esclarecimento das hipóteses imputadas como criminosas — disse Fachin – com informações
do jornal O Globo.
Carlos Magno
VEJA TAMBÉM:
- Cheirar pum pode prevenir câncer, AVC,
ataque cardíaco, artrite e demência, diz estudo de universidade do Reino Unido
- Assassinato de moradores de rua em
Campina Grande-PB gera comoção: radialista faz artigo em homenagem a
"Maria Suvacão"
- UEPB vai ganhar curso de Medicina no campus de
Campina Grande. Veja detalhes
-Cliente que passar mais de 20 minutos em fila de
banco na Paraíba receberá indenização
- Jovem forja a própria morte para saber
"quais pessoas se importariam com sua ausência" e vem a público pedir
desculpas