A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba a
decisão do Juizo da 1ª Vara Mista de Araruna, condenando o Banco Bradesco S/A a
pagar, a título de indenização por danos materiais, a importância
correspondente as transferências bancárias não reconhecidas da conta de um
correntista.
De acordo com o autor da ação, foram realizadas
transferências bancárias por terceiro na conta corrente de sua titularidade, no
importe de R$ 66.750,00. Pontua que sem conseguir reaver os valores de forma
administrativa, propôs ação de indenização por danos materiais, visando
recompor o prejuízo material citado.
A Instituição financeira alegou ausência de danos materiais,
dada a ausência de ilicitude em sua conduta e a validade das transferências
realizadas.
No entanto, o relator do processo nº
0800181-87.2020.8.15.0061, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho,
avaliou que o banco não acostou qualquer outra prova desconstitutiva das
alegações do cliente, para que restasse legítima a transferência em questão.
"Não se desincumbiu o réu do ônus da prova que lhe
competia, quedando-se inerte em provar a ausência de fraude na respectiva
operação, porquanto impossível a produção de prova negativa. Pelo exposto,
ausente prova que desconstitua a alegação da parte autora, ou seja, a
demonstração da legitimidade da transação, deve o banco responder objetivamente
pelos danos causados ao cliente", pontuou o relator. Da decisão cabe
recurso – Gecom-TJPB.
Carlos Magno
VEJA TAMBÉM:
- Cheirar pum pode prevenir câncer, AVC,
ataque cardíaco, artrite e demência, diz estudo de universidade do Reino Unido
- Assassinato de moradores de rua em
Campina Grande-PB gera comoção: radialista faz artigo em homenagem a
"Maria Suvacão"
- UEPB vai ganhar curso de Medicina no campus de
Campina Grande. Veja detalhes
-Cliente que passar mais de 20 minutos em fila de
banco na Paraíba receberá indenização
- Jovem forja a própria morte para saber
"quais pessoas se importariam com sua ausência" e vem a público pedir
desculpas