O segmento de bares, restaurantes, lanchonetes e similares,
no Estado da Paraíba, recebeu a primeira isenção de três recolhimentos do ICMS,
neste mês de abril, referente à apuração do mês de março, enquanto as demais
empresas do Simples Nacional tiveram a primeira prorrogação, neste mês de
abril, também de um total de três. O vencimento seria no último dia 20 de
abril.
Essas foram algumas das medidas econômicas, anunciadas no
último mês de março pelo governador João Azevêdo, para beneficiar o universo de
93% das empresas do Estado em diversos segmentos, como forma de mitigar os
efeitos da pandemia no segmento econômico do Estado.
Os bares, restaurantes, lanchonetes e similares, por
exemplo, continuarão isentos ainda de pagar o ICMS por mais outros dois meses
(maio e junho), referentes aos períodos de apuração de abril e maio. Já as
empresas do Simples Nacional que teriam vencimento nos meses de maio e junho
terão também pagamentos postergados para o segundo semestre. Com a prorrogação,
os três vencimentos ficaram parcelados para os meses de julho a dezembro deste
ano, podendo cada período ser pago em duas vezes.
Como será o pagamento
do Simples
As empresas do Simples Nacional que iriam pagar em abril o
ICMS, referente à apuração de março, poderá pagar a partir de julho e dividido
em duas vezes. Por exemplo, o vencimento de abril pode ser pago metade em julho
e a outra metade em agosto. O que iria ser pago em maio poderá ser pago em
setembro e outubro, sendo metade em setembro e a outra metade em outubro,
enquanto o que iria ser pago em junho será pago em novembro e dezembro.
Priorizou segmentos
fragilizados
“Todas as empresas do Simples Nacional no Estado da Paraíba,
que representam 93% dos estabelecimentos com inscrição estadual no Estado,
terão postergados os três pagamentos parcelados em seis vezes, a partir do mês
de julho, enquanto as empresas de bares, restaurantes, lanchonetes e similares
99% delas pertencem ao Simples Nacional e terão isenção do ICMS por três meses.
O governador João Azevêdo adotou essas medidas para as micro e pequenas
empresas do Simples Nacional por serem os segmentos mais fragilizados da
economia durante a pandemia”, reiterou o secretário de Estado da Fazenda
(Sefaz-PB), Marialvo Laureano.
Declarações precisam
ser enviadas
A coordenação do Simples Nacional da Sefaz-PB lembra às
empresas que apenas os pagamentos de ICMS foram isentos ou postergados no
período, mas as declarações mensais das empresas do Simples como Escrituração
Fiscal Digital (EFD) e o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do
Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) vão precisar ser entregues no período
– Secom-PB.
Carlos Magno
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