A Secretaria de Expediente do Senado Federal enviou para
sanção presidencial, na última sexta-feira (23), o Projeto de Lei nº 3932/2020
que determina o afastamento das empregadas gestantes do trabalho presencial
durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus.
Nos termos do projeto, o afastamento ocorrerá sem prejuízo da remuneração,
podendo as atividades laborais das empregadas gestantes serem exercidas por
meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Já aprovado pela Câmara dos Deputados, onde tramitou por
iniciativa da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB/AC), o PL 3932/2020 foi
aprovado no Senado na sessão deliberativa remota do dia 15 de abril de 2021,
quando o Plenário acompanhou o voto pela aprovação emitido pela relatora do
projeto, senadora Nilda Gondim (MDB-PB). Com o envio da matéria ao Palácio do
Planalto, abriu-se o prazo para sanção ou veto presidencial, o que deverá
ocorrer até o dia 13 de maio.
Proteção à vida – Para a senadora Nilda Gondim, é importante
que haja urgência na sanção do PL 3.932/2020 para que se ponha em prática com a
maior brevidade possível mais um mecanismo de proteção à vida, neste caso à
vida das mulheres gestantes e dos seus bebês, frente à ameaça letal do
coronavírus. Segundo ela, dados disponíveis em https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2021-04/covid-19-mortes-de-gravidas-e-puerperas-dobram-em-2021
dão conta de que em 2020 a Covid-19 matou 453 grávidas e puérperas. Em 2021, a
menos de quatro meses do início do ano, a doença já provocou a morte de mais de
360 gestantes, o que representa um aumento de 145% nos casos de mortes deste
segmento da sociedade.
Considerando a contaminação pela Covid-19 como o maior risco
laboral a que o trabalhador se encontra sujeito na atualidade, Nilda Gondim
observou que além do risco decorrente da proximidade física com os colegas de
trabalho, o trabalhador, na grande maioria das vezes, depende da utilização de
transportes públicos lotados para ir e voltar do trabalho, e a sua permanência
em ônibus e metrôs abarrotados de pessoas majora exponencialmente as chances de
contaminação pelo coronavírus.
Tal circunstância, conforme enfatizou, ganha especial relevo
no tocante à empregada gestante, que, além de necessitar de cuidados especiais
para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para
a proteção da vida que carrega. “A trabalhadora grávida não pode, em um momento
como o ora vivenciado no País, ficar exposta a este terrível vírus, que pode
ceifar a sua vida e do seu filho, com irreparável prejuízo para o seu núcleo
familiar”, ressaltou.
Foi esta preocupação, segundo Nilda Gondim, que motivou a
rápida aprovação do PL nº 3.932/2020 pelo Senado Federal. “Agora, o que se
espera é que o presidente da República sancione o projeto aprovado pelas duas
Casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado) com a maior
brevidade possível, pois isto evitará que milhares de trabalhadoras grávidas
continuem expostas aos riscos da pandemia ocasionada pelo coronavírus”,
comentou a senadora emedebista.
Para Nilda Gondim, a transformação do PL nº 3.932/2020 em
lei, a partir da sanção presidencial, virá concretizar (além do disposto no
inciso XXII do art. 7º da Constituição Federal, que trata da redução dos riscos inerentes ao
trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança) o disposto no
inciso XX do mesmo artigo, que consagra o postulado da proteção do mercado de
trabalho da mulher, assim como o princípio da proteção integral à criança,
positivado no art. 227 do texto constitucional – Assessoria.
Carlos Magno
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