O presidente da República, Jair Bolsonaro, publicou no
Diário Oficial da União, nesta 4ª feira (28.abr.2021), medida provisória que
institui o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que
visa a mitigar os efeitos da pandemia de covid-19 na economia.
O texto permite a redução das jornadas e dos salários e o
adiamento do pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A suspensão dos contratos de trabalho pode ser requisitada
pelo empregador por até 120 dias. O governo compensará com um benefício
referente às parcelas do seguro-desemprego ao qual o empregado teria direito.
O valor do salário-hora de trabalho deve ser preservado.
Caso haja redução da jornada e dos salários, os acordos devem seguir os
seguintes percentuais: 25%, 50% ou 70%.
O pagamento das parcelas de abril, maio, junho e julho do
FGTS poderá ser feito a partir de setembro.
Em 2020, segundo o governo, 1,5 milhão de trabalhadores
tiveram jornadas ou salários reduzidos, e 9,8 milhões tiveram contratos
suspensos.
Outra medida provisória, editada nesta 3ª feira (27.abr),
libera R$ 9,98 bilhões para viabilizar o programa.
Resumo das Medidas
Eis o que foi
instituído pelo texto:
Redução de trabalho e
jornada – pode ser de 25%, 50% ou 70%. O trabalhador deverá ter
estabilidade por igual período depois do reestabelecimento da jornada.
Suspensão do contrato
de trabalho – deverá ser formalizada por meio de acordo escrito, por, no
máximo, até 120 dias. O trabalhador deverá ter estabilidade por igual período
depois do reestabelecimento do contrato.
Benefício para
compensação – a ser pago mensalmente, tem como referência a parcela do
seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Vale para os que tiveram
contratos suspensos ou jornada reduzida.
Férias – podem
ser antecipadas –desde que o trabalhador seja informado com no mínimo 48 horas
de antecedência– ou concedidas por acordo coletivo. Feriados também podem ser
antecipados.
Teletrabalho – o
empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial, independentemente de
acordos individuais ou coletivos.
FGTS – as
parcelas de abril, maio, junho e julho poderão ser pagar a partir de setembro –
Poder 360.
Carlos Magno
VEJA TAMBÉM:
- Cheirar pum pode prevenir câncer, AVC,
ataque cardíaco, artrite e demência, diz estudo de universidade do Reino Unido
- Assassinato de moradores de rua em
Campina Grande-PB gera comoção: radialista faz artigo em homenagem a
"Maria Suvacão"
- UEPB vai ganhar curso de Medicina no campus de
Campina Grande. Veja detalhes
-Cliente que passar mais de 20 minutos em fila de
banco na Paraíba receberá indenização
- Jovem forja a própria morte para saber
"quais pessoas se importariam com sua ausência" e vem a público pedir
desculpas