O Projeto de Lei nº 2.564/2020, que institui o piso salarial
nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e
da Parteira, já tem parecer favorável emitido pela relatora Zenaide Maia
(Pros-RN). O parecer foi apresentado na tarde de quarta-feira (28).
Iniciativa do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), o projeto estabelece um piso
salarial nacional de R$ 7.315,00 mensais para os enfermeiros, com 70% deste
valor como piso destinado ao técnico de Enfermagem e 50% para o auxiliar de
Enfermagem e para a parteira.
Para a senadora Nilda Gondim (MDB-PB), a aprovação do PL
2564/2020 significará, não somente uma conquista das categorias beneficiadas,
mas, sobretudo, uma demonstração de respeito e de reconhecimento parlamentar
frente à grande importância da atuação destes segmentos profissionais na linha
de frente da defesa da saúde coletiva. Do ponto de vista pessoal, Nilda Gondim
já garantiu seu voto favorável em recente conversa com a presidente do Conselho
Regional de Enfermagem da Paraíba (Coren/PB), Rayra Beserra de Araújo.
Na ocasião, a senadora emedebista ressaltou a importância
dos profissionais de saúde para a sociedade e deu ênfase especial ao trabalho
desenvolvido pelas equipes de Enfermagem, técnicos e auxiliares no cuidado
diário dos pacientes, não somente na administração das medicações prescritas,
mas no total cuidado para que seja garantida a segurança dos mesmos durante os
períodos em recebem os tratamentos nos serviços de saúde do País.
Conforme Nilda Gondim Nilda Gondim, a importância da atuação
dos profissionais de Enfermagem se revestiu ainda mais de significado a partir
do início da pandemia ocasionada pelo coronavírus, no início de 2020, quando
milhares de enfermeiros, em todo o território brasileiro, foram para a linha de
frente do combate à Covid-19 com a missão de ajudar a salvar vidas, mesmo
colocando em risco as suas próprias vidas.
Substitutivo
Nos termos do parecer apresentado pela relatora Zenaide
Maia, o PL nº 2564/2020 deverá ser votado em forma de Substitutivo que
acrescenta à Lei nº 7.498/1986 os artigos 15-A, 15-B e 15-C, o primeiro
tratando dos enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), o segundo daqueles contratados sob o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas
federais, e o terceiro dos enfermeiros servidores dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, assim como de suas autarquias e fundações.
Em todos os casos, o menor salário proposto para os
enfermeiros é de R$ 7.315,00, sendo 70% deste valor fixado como piso salarial
dos técnicos de Enfermagem e 50% como piso salarial dos auxiliares de
Enfermagem e das parteiras. Para todas as categorias alcançadas pelo projeto, a
duração do trabalho normal não poderá exceder a trinta horas semanais,
“facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou
convenção coletiva” – Assessoria.
Carlos Magno
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