Na última sexta-feira (07), uma mulher foi repreendida por
um segurança ao andar de bicicleta usando short e a parte de cima do biquíni no
Pontão do Lago Sul, orla do Lago Paranoá, em Brasília.
Apesar de o espaço ser público e não ter regras específicas
que proíbam o traje, Patrícia Nogueira afirmou que “se sentiu constrangida” ao
ser abordada. Ela estava andando de bicicleta na orla quando o segurança pediu
para que ela vestisse a camiseta. Incomodada com a abordagem, ela começou a
filmar a situação.
Na sequência, um homem sem camisa passou ao lado do
segurança, e Patrícia questionou o funcionário. “Eu não posso de short e a
parte de cima do biquíni, mas homem sem camisa pode, é isso?”, perguntou.
Respondendo ao questionamento, o segurança disse que “mulher de biquíni não
pode”, mas que homem sem camisa “não tem problema”, desde que não esteja com traje
de banho.
“Estava de short, camiseta [na mão], tênis. Por baixo da
camiseta, a parte de cima do biquíni. Quando um segurança do local me abordou
de forma muito educada e me pediu que vestisse a camiseta pois ali não é
permitido circular em trajes de banho”, contou Patrícia.
Segundo o G1, a administração do Pontão do Lago Sul afirmou
que “não compactua com tal situação e repudia todo e qualquer tipo de
discriminação“.
De acordo com Patrícia, “a regra é absurda”. “Ele passou sem
camisa e eu vou ficar de biquíni e de máscara. Por que se um homem passa sem
camisa, a mulher não pode passar com a parte de cima do biquíni? Não faz
sentido, mas eu entendo”, pontuou.
A mulher também disse que “o machismo estrutural está em
todos os lugares e se esconde sobretudo em situações cotidianas, em normas
aparentemente inocentes”.
O que fala a norma
Podendo ser lido gratuitamente na internet, o regimento do
Pontão não traz regras específicas sobre o uso de trajes de banho. Segundo o
texto, o administrador do espaço deve estabelecer critérios sobre a vestimenta
permitida no lugar.
O local é público, mas a administração da área foi repassada
para uma empresa privada, depois de um processo de licitação. Por meio de um
comunicado, a empresa alegou que o lugar “não compactua com tal situação e
repudia todo e qualquer tipo de discriminação, seja ela de que natureza for e
que não foram repassadas tais regras ao chefe da vigilância”.
A empresa administradora ainda relatou que o “vigilante já
foi advertido e a empresa terceirizada de segurança, notificada” – Istoé.
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Carlos Magno
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