A desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti determinou a
realização de audiência pública para a oitiva de representantes do poder
público e da sociedade civil com o objetivo de reunir informações de
especialistas na questão jurídica discutida nos autos do Incidente de Resolução
de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0000856-43.2018.8.15.0000, qual seja, a
cobertura, pelos planos de saúde, em relação ao tratamento prescrito a
portadores de Autismo, no sentido de delimitar-se a abrangência da cobertura em
relação aos respectivos contratos.
"Vale lembrar que, de acordo com os termos do artigo
983, §1°, do Código de Processo Civil, para instruir o incidente, o relator
poderá designar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas
com experiência e conhecimento na matéria, sendo certo que a previsão de
audiência pública, em IRDR, visa a ampliar o debate e qualificar o
contraditório, permitindo a participação de seguimentos diversos de opinião em
derredor do tema discutido", frisou a desembargadora.
Foto: Assessoria/TJ-PB
A audiência será realizada no dia 18.06.2021, a partir das
09h, em ambiente virtual, com uso da ferramenta denominada zoom, e será
transmitida pelo Canal do Youtube do Tribunal de Justiça, em razão da
classificação de situação de pandemia mundial, devido ao novo Coronavírus.
Os interessados deverão requerer a participação pelo
endereço eletrônico gdesmfm@tjpb.jus.br até as 23h59 do dia 04.06.2021,
fazendo-se acompanhar, o requerimento, de breve currículo, com indicação de
número de telefone móvel, preferencialmente com acesso à ferramente de
“whatsapp”, bem como e-mail do (a) expositor(a) e de sumário da apresentação com
a justificativa da pertinência do interesse demonstrado com o objeto do IRDR.
Conforme a determinação da desembargadora, será considerado
habilitado para participar da audiência pública aquele que comprovar ter
conhecimento específico na área, ser profissional habilitado ou atuar por
entidade da área de conhecimento, criação, produção e divulgação do conteúdo
específico, e ter reconhecimento que demonstre a pertinência e a
representatividade nos limites a serem considerados eficientes pela Relatoria deste
incidente.
"Expeçam-se, ainda, convites, para acompanhamento da
audiência pública ao Ministério Público deste Estado - MPPB; à Defensoria
Pública deste Estado - DPE/PB; às Procuradoria Geral do Estado e do Município;
à Diretora Adjunta do Nupemec; e ao Presidente da OAB - Ordem dos Advogados do
Brasil – Secção da Paraíba. Os convidados poderão requerer a participação como
expositores segundo os critérios mencionados", destaca a decisão da
desembargadora Fátima Bezerra.
O IRDR foi instaurado devido à ausência de unanimidade de
entendimento nos julgamentos a respeito do tema, através do qual será decidido
o alcance da cobertura contratual dos Planos de saúde quanto ao tratamento às
pessoas portadoras de autismo (questão jurídica controvertida). Em sessão
realizada em 23/10/2019, por maioria de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça
decidiu admitir o IRDR, determinando, ainda, "a suspensão de todos os
processos pendentes de julgamento no âmbito de atuação deste Tribunal, inclusive,
se for o caso, no dos Juizados Especiais Cíveis ou nas Turmas Recursais" –
Gecom-TJPB.
Carlos Magno
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