A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
reformou sentença oriunda da 1ª Vara
Mista da Comarca de Mamanguape e condenou a empresa Claro S.A ao pagamento de
indenização por dano moral, no valor de R$ 5 mil, em favor de um cliente que
teve seu nome indevidamente inscrito junto ao SERASA, por débito no valor de R$
433,23.
De acordo com o processo, o cliente teve conhecimento de que
seu nome estava incluído junto ao SPC/SERASA quando, precisando utilizar de sua
linha de crédito, em uma compra no comercio, teve esta negada e seu crédito
indevidamente recusado, causando-lhe constrangimentos.
Foto: Gecom-TJPB
Na decisão de 1º Grau, a Justiça afastou a condenação da
empresa por danos morais, face o reconhecimento da prescrição. No entanto, o
relator da Apelação Cível nº 0802235-06.2017.8.15.0231, desembargador Márcio
Murilo da Cunha Ramos, entendeu que a ação foi proposta dentro do prazo legal.
"O termo inicial do prazo prescricional para pleitear-se
indenização por dano moral em caso de negativação indevida de nome em cadastro
de inadimplente é a data da ciência do dano pela parte lesada, e não a do
suposto ato ilícito. No caso, o demandante demostrou que tomou conhecimento
acerca da negativação reclamada em 26/10/2017 – fato não impugnado pelo
demandado –, ajuizando a ação em 14/12/2017, evidentemente, dentro do prazo
prescricional em epígrafe. Inviável, portanto, o reconhecimento da prescrição
efetuado no primeiro grau de jurisdição", frisou – Gecom-TJPB.
Carlos Magno
VEJA TAMBÉM:
- Cheirar pum pode prevenir câncer, AVC,
ataque cardíaco, artrite e demência, diz estudo de universidade do Reino Unido
- Assassinato de moradores de rua em
Campina Grande-PB gera comoção: radialista faz artigo em homenagem a
"Maria Suvacão"
- UEPB vai ganhar curso de Medicina no campus de
Campina Grande. Veja detalhes
-Cliente que passar mais de 20 minutos em fila de
banco na Paraíba receberá indenização
- Jovem forja a própria morte para saber
"quais pessoas se importariam com sua ausência" e vem a público pedir
desculpas