O Diário Oficial do Estado (DOE) publica, em edição
suplementar, nesta quarta-feira (2), o decreto que disciplina as atividades na
Paraíba entre os dias 3 e 18 de junho. As novas diretrizes levam em
consideração os dados da 26ª avaliação do Plano Novo Normal que classificou 95%
dos municípios em bandeiras laranjas e 5% em bandeiras vermelhas, bem como
apontou o aumento da transmissibilidade
do novo coronavírus, o que tem provocado o aumento de internações diárias e a
ocupação de mais de 80% dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), mesmo
diante da ampliação do atendimento hospitalar em todas as regiões do estado.
Com o novo decreto em vigor a partir desta quinta-feira, os
bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência poderão funcionar das
6h às 16h, com ocupação de 30% da capacidade do local. Após esse horário,
ficarão liberados os serviços de delivery e de retirada do produto em loja.
Além disso, nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, os estabelecimentos só poderão
atender por takeaway ou entrega. Também foi recomendado aos municípios que
decretem o fechamento de praias, parques, praças e demais espaços públicos
destinados a lazer, ficando proibido o funcionamento de cinemas, museus,
teatros, circos, casas de festas, centros de convenções, salas de espetáculos,
bem como a realização de eventos sociais, congressos, seminários, conferências,
shows e feiras comerciais em todo o território estadual.
Foto: Pixabay
Nos próximos dois finais de semana, somente poderão
funcionar as atividades que constam no decreto, a exemplo de supermercados,
estabelecimentos médicos e veterinários, distribuidoras e comercialização de
combustíveis, oficinas automotivas e feiras livres, desde que observadas as
boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento
da Agropecuária e da Pesca. As prefeituras também deverão ampliar as áreas
destinadas às feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as
bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas.
A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias
religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do
local. Nos dias 05, 06, 12 e 13 de junho, as cerimônias poderão ocorrer de
forma virtual, mantendo-se as atividades de preparação, gravação e transmissão,
além das ações de assistência social e espiritual.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio
poderão funcionar até dez horas contínuas por dia,sem aglomeração de pessoas
nas suas dependências e as atividades da construção civil poderão ocorrer das
6h30 às 16h30. Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao
horário de funcionamento das 10h às 22h, ficando limitado o atendimento
presencial dos bares e restaurantes das 6h às 16h, com ocupação de 30% da
capacidade do local. Já as lanchonetes poderão atender até às 22h, ficando
vedada a comercialização de bebidas alcóolicas a partir das 16h. Nos dias 05,
06, 12 e 13, o funcionamento destes estabelecimentos ocorrerá apenas por
delivery.
Seguem liberados para funcionamento nos dias da semana
salões de beleza, instalações de acolhimento de crianças, a exemplo de creches;
hotéis; pousadas; call centers; e
indústrias observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual
de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Em relação às atividades escolares, seguem liberadas as
aulas práticas dos cursos superiores e a realização das atividades presenciais
para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas com
deficiência. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e
fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas para os
alunos dos ensinos médio e superior das instituições privadas, assim como para
os estudantes das redes públicas estadual e municipais se mantêm em modelo remoto.
As atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas
ao Poder Executivo Estadual ficarão suspensas no período de vigência do
decreto, à exceção das Secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social,
Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de
Comunicação, Secretaria da Mulher, Cagepa, Fundac, Detran, Codata, Docas e
PBGÁS.
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os
órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os
Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela
fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O
descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá
implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos
de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.
Uso de máscaras
Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras
nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da
população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos
privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis,
cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e
operadores de veículos a exigência do item – Secom-PB.
Carlos Magno
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