O Diário Oficia do Estado desta quinta-feira (03) trouxe a
sanção do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano
Galdino, de Lei, de autoria do deputado Tovar Correia Lima, que garante a
permanência de acompanhantes a pacientes com Transtorno do Espectro Autista
(TEA), em unidades de saúde nas redes pública e privada quando diagnosticados
com covid-19.
De acordo com o texto da lei, o acompanhante deverá, no ato
de admissão do paciente, se comprometer com a utilização de equipamentos de
proteção individual, que visam evitar a transmissão de doenças
infectocontagiosas.
Foto: AL-PB
Em caso de descumprimento, a instituição será, inicialmente,
advertida. A partir da segunda infração, a lei determina a aplicação de multa,
que varia entre R$ 1.000 e R$ 5.000. Em caso de reincidência, o valor da multa
pode ser aplicado em dobro – AL-PB.
Carlos Magno
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