A justiça suspendeu trechos do decreto baixado pela
Prefeitura Municipal de Campina Grande na madrugada do último sábado (05), que
abrandava alguns itens contidos no decreto editado pelo Governo do Estado da Paraíba,
dias antes, relacionado ao funcionamento de setores, por conta da pandemia do
novo coronavírus.
O decreto da Prefeitura de Campina Grande é menos restritivo
no que se refere ao funcionamento do comércio, das academias de ginástica e das
igrejas, nos finais de semana.
Foto: Reprodução/Internet
No despacho, a juíza Ritaura Rodrigues Santana, Titular da
1ª Vara Cível de Campina Grande, no exercício da jurisdição plantonista de 1º
grau, determinou “o integral cumprimento da obrigação de fazer consistente em
cumprir integralmente o Decreto Estadual 41.323, de 02 de junho de 2021 e todas
as disposições emanadas das autoridades sanitárias do Governo do Estado da
Paraíba, no que se refere a pandemia da Covid-19, enquanto perdurar seus
efeitos”.
Na decisão, a magistrada suspendeu “a eficácia de TODOS os
artigos do Decreto Municipal n.º 4.587, de 04 de junho de 2021 (INCLUSIVE
DECRETOS POSTERIORES) do município de Campina Grande/PB que contrariem o
Decreto Estadual (INCLUSIVE DECRETOS POSTERIORES), em especial o art. 5º, § 1º
que permite o funcionamento de academias, contrariando o Decreto Estadual n.º
41.323/2021, que não autoriza o funcionamento desses estabelecimentos no
período que vai de 03 a 18 de junho de 2021”.
A decisão da juíza determina ainda multa por descumprimento no
valor de R$ 50 mil, destinando o valor das penalidades ao combate à Covid-19 na
Paraíba.
Carlos Magno
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