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07/06/2021

Justiça suspende trechos do decreto baixado pela Prefeitura de Campina Grande na madrugada do sábado, mais brando que decreto estadual


A justiça suspendeu trechos do decreto baixado pela Prefeitura Municipal de Campina Grande na madrugada do último sábado (05), que abrandava alguns itens contidos no decreto editado pelo Governo do Estado da Paraíba, dias antes, relacionado ao funcionamento de setores, por conta da pandemia do novo coronavírus.

 

O decreto da Prefeitura de Campina Grande é menos restritivo no que se refere ao funcionamento do comércio, das academias de ginástica e das igrejas, nos finais de semana.



Foto: Reprodução/Internet

 

No despacho, a juíza Ritaura Rodrigues Santana, Titular da 1ª Vara Cível de Campina Grande, no exercício da jurisdição plantonista de 1º grau, determinou “o integral cumprimento da obrigação de fazer consistente em cumprir integralmente o Decreto Estadual 41.323, de 02 de junho de 2021 e todas as disposições emanadas das autoridades sanitárias do Governo do Estado da Paraíba, no que se refere a pandemia da Covid-19, enquanto perdurar seus efeitos”.

 

Na decisão, a magistrada suspendeu “a eficácia de TODOS os artigos do Decreto Municipal n.º 4.587, de 04 de junho de 2021 (INCLUSIVE DECRETOS POSTERIORES) do município de Campina Grande/PB que contrariem o Decreto Estadual (INCLUSIVE DECRETOS POSTERIORES), em especial o art. 5º, § 1º que permite o funcionamento de academias, contrariando o Decreto Estadual n.º 41.323/2021, que não autoriza o funcionamento desses estabelecimentos no período que vai de 03 a 18 de junho de 2021”.

 

A decisão da juíza determina ainda multa por descumprimento no valor de R$ 50 mil, destinando o valor das penalidades ao combate à Covid-19 na Paraíba.

 

Carlos Magno

 

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