O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Resolução
(PRS) nº 35/2021, que institui o “Prêmio Adoção Tardia – Gesto Redobrado de
Cidadania”. Relatado pela senadora Nilda Gondim (MDB-PB), que opinou e votou
pela aprovação, o projeto caracteriza como “tardia” a adoção de crianças com
idade igual ou superior a três anos, crianças ou adolescentes com irmãos e
crianças ou adolescentes com deficiência, doença crônica ou necessidades
específicas de saúde.
De iniciativa do senador Fabiano Contarato (REDE-ES), o
prêmio será conferido anualmente a cinco pessoas, instituições ou empresas
identificadas por ações habituais voltadas à promoção da adoção tardia. Para a
senadora Nilda Gondim, a premiação vem fortalecer o estímulo ao acolhimento de
crianças ou adolescentes que tanto necessitam do amor familiar para serem
educados, crescerem e se tornarem cidadãos dignos. “A adoção tardia é um grande
exemplo de amor e comprometimento, um gesto que merece ser reconhecido, e as
ações que a promovam devem ser valorizadas”, ressaltou.
Foto: Agência Senado
Comprometimento
O estímulo à adoção de crianças tem sido uma constante na
atuação política da senadora Nilda Gondim. Quando deputada federal (na
legislatura de 1º de fevereiro de 2011 a 31 de janeiro de 2015), Nilda
conseguiu inserir no ordenamento jurídico brasileiro a Lei nº 12.955/2014, de
sua autoria, que estabelece prioridade de tramitação para os processos de
adoção de crianças ou adolescentes com deficiência ou doenças crônicas.
Sancionada pela então presidente da República, Dilma
Rousseff, a Lei 12.955/2014 está em vigor desde fevereiro de 2014; acrescenta o
§ 9o ao art. 47 da Lei no 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente),
proporcionando facilidade e celeridade, em nível de Brasil, aos processos de
adoção de crianças ou adolescentes com problemas de saúde ou algum tipo de
deficiência; pode ser acessada por meio do link
planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L12955.htm, e, conforme a
autora Nilda Gondim, “beneficia um dos segmentos mais vulneráveis da sociedade:
as crianças e adolescentes com deficiência ou vítimas de doenças crônicas que
dependem da adoção como o único caminho para ter direito a uma família”.
Complementação
Ao apresentar parecer favorável à iniciativa do senador
Fabiano Contarato, na sessão remota de quarta-feira (09) do Senado Federal, a
senadora Nilda Gondim disse sentir-se feliz e contemplada com a missão de
relatar o Projeto de Resolução nº 35/2021, instituindo o “Prêmio Adoção Tardia
– Gesto Redobrado de Cidadania”. Para ela, a soma de esforços e de ações
positivas dos parlamentares são primordiais para toda a sociedade, e, de forma
especial, para os segmentos mais vulneráveis, que necessitam da atenção e do
apoio dos seus representantes legais para poderem vislumbrar uma vida mais
digna e tranquila.
Premiação
O Prêmio instituído pelo PRS 35/2021 consistirá na concessão
do “Diploma do Mérito Adoção Tardia – Gesto Redobrado de Cidadania”. A comenda
será entregue anualmente em sessão do Senado especialmente convocada para esse fim,
coincidindo com a semana em que ocorrer o “Dia Nacional da Adoção”, comemorado
em 25 de maio.
A análise das indicações e a escolha dos agraciados será
feita por um Conselho Especial, ainda a ser criado, composto por um senador de
cada partido político com assento no Senado Federal. Por força de emenda
apresentada pela relatora Nilda Gondim, em nenhuma hipótese haverá remuneração
pela participação, assessoramento ou colaboração com o Conselho.
Problema de múltiplas
faces
De acordo com o senador Fabiano Contarato, o termo “adoção
tardia” é uma das múltiplas faces de um sério problema (e de suas consequentes
dificuldades) pertinente à colocação de crianças ou adolescentes em uma família
substituta no Brasil. Conforme enfatizou, nos processos de adoção predomina a
preferência por crianças menores, de pele branca, sem necessidades específicas
de saúde e do sexo feminino, disso resultando a predominância, nos orfanatos,
de crianças e adolescentes negros, do sexo masculino, com algum problema de saúde
e com reduzidas chances de adoção.
“Dados do Cadastro Nacional de Adoção, ligado ao Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), revelam que, em 2019, cerca de 47 mil crianças e
adolescentes estavam em situação indefinida e inseridas em programas de
acolhimento institucional. O efeito desse quadro se traduz, anos mais tarde
(especialmente nas grandes cidades) no agravamento da situação socioeconômica
enfrentada por jovens que atingiram a maioridade sem ter logrado inserção
definitiva em família substituta, depois de toda uma vida abrigados em instituições
do Estado. Ao completarem 18 anos de idade, eles têm, em tese, de deixar tais
instituições, destinadas ao abrigo de menores, sem que haja moradia para eles
destinada”, comentou o autor do PRS 35/2021 – Assessoria.
Carlos Magno
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