A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
manteve a decisão que reduziu para R$ 30 mil a multa que o Banco do Nordeste
S/A deverá pagar por descumprir a lei da fila no município de Campina Grande. O
estabelecimento foi autuado pelo Procon local, que aplicou multa de R$ 300 mil.
No entanto, o valor foi reduzido pelo Juízo da 3º Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande.
Quando o banco foi autuado seis pessoas aguardavam
atendimento para além do prazo admitido pela lei. As duas partes apelaram da
decisão de 1º Grau.
Foto: Divulgação/TJPB
O relator do processo nº 0800787-38.2019.8.15.0001, juiz
convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, considerou correta a decisão de reduzir
para R$ 30 mil o valor da multa.
"De fato, andou bem o juízo a quo, ao reduzir o valor
da penalidade para R$ 30 mil, em função da desproporcionalidade da punição
estabelecida em seu patamar inicial. A rigor, na dosimetria, o juízo singular
ajustou a penalidade à gravidade da infração (seis pessoas esperando tempo bem
superior ao máximo tolerado pela lei), a vantagem econômica (inexistente) e a
condição econômica do fornecedor (sociedade de economia mista federal, de
capital aberto). Por isso, a sanção atendeu aos contornos legais",
destacou o relator – Gecom-TJPB.
Carlos Magno
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