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17/06/2021

Ministério Público Federal questiona vacinação de profissionais da saúde que não atuam na linha de frente


O MPF (Ministério Público Federal) apresentou na 2ª feira (14.jun.2021) uma ação civil pública contra a vacinação de profissionais da saúde que não atuam diretamente na linha de frente de combate à pandemia de covid-19. A Procuradoria afirma que a inclusão do termo “demais trabalhadores de saúde” na lista de prioridades do imunizante abre brecha para a vacinação de servidores que desempenham atividades burocráticas e sem risco de infecção.

 

A ação foi movida contra a União e o governo do Distrito Federal em razão de uma nota técnica assinada no último dia 18 de maio.



Foto: Pixabay

 

O documento descreve que foi elaborada pela União uma ordem de prioridade entre o grupo dos trabalhadores da saúde. Os primeiros a receber o imunizante são os profissionais que aplicam doses na população, seguidos pelos funcionários de instituições de longa permanência de idosos e os profissionais da atenção básica envolvidos diretamente na pandemia. O último grupo listado pelo Ministério da Saúde são os “demais trabalhadores da saúde“, termo questionado pelo MPF.

 

Segundo a Procuradoria, a expressão abre brechas para a inclusão, no grupo prioritário de funcionários da saúde, os servidores do Ministério da Saúde que exercem funções administrativas e que não atuam na linha de frente da pandemia.

 

“Esse tipo subterfúgio utilizado para alargar o público-alvo prioritário da vacinação, em especial quanto à categoria de profissionais de saúde – dada a relevante quantidade de doses envolvidas –, além de questionável sob os aspectos éticos e da moralidade administrativa, é sobretudo nocivo à execução do PNO, prejudicial ao interesse público e contrário ao direito“, afirmam os procuradores Mario Medeiros, Ana Carolina Roman e Marcia Zollinger, que assinam a ação.

 

O MPF pede à Justiça que suspenda os efeitos da nota técnica do Ministério da Saúde sobre a inclusão deste grupo de servidores na vacinação. Os procuradores relembram que situações semelhantes ocorreram em outras pastas: como a inclusão de servidores da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) na categoria “profissionais de Segurança do DF” e a vacinação de funcionários do Ministério da Justiça e Segurança, enquadrados como “profissionais das forças de segurança pública“.

 

“Chama ainda mais a atenção o fato de que a imunização desses servidores/colaboradores seja fruto de uma orientação prestada por agentes públicos que integram a mesma classe de pessoas a ser beneficiada“, afirma o MPF – Poder 360.

 

Carlos Magno

 

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