O MPF (Ministério Público Federal) apresentou na 2ª feira
(14.jun.2021) uma ação civil pública contra a vacinação de profissionais da
saúde que não atuam diretamente na linha de frente de combate à pandemia de covid-19.
A Procuradoria afirma que a inclusão do termo “demais trabalhadores de saúde”
na lista de prioridades do imunizante abre brecha para a vacinação de
servidores que desempenham atividades burocráticas e sem risco de infecção.
A ação foi movida contra a União e o governo do Distrito
Federal em razão de uma nota técnica assinada no último dia 18 de maio.
Foto: Pixabay
O documento descreve que foi elaborada pela União uma ordem
de prioridade entre o grupo dos trabalhadores da saúde. Os primeiros a receber
o imunizante são os profissionais que aplicam doses na população, seguidos
pelos funcionários de instituições de longa permanência de idosos e os
profissionais da atenção básica envolvidos diretamente na pandemia. O último
grupo listado pelo Ministério da Saúde são os “demais trabalhadores da saúde“,
termo questionado pelo MPF.
Segundo a Procuradoria, a expressão abre brechas para a
inclusão, no grupo prioritário de funcionários da saúde, os servidores do
Ministério da Saúde que exercem funções administrativas e que não atuam na
linha de frente da pandemia.
“Esse tipo subterfúgio utilizado para alargar o público-alvo
prioritário da vacinação, em especial quanto à categoria de profissionais de
saúde – dada a relevante quantidade de doses envolvidas –, além de questionável
sob os aspectos éticos e da moralidade administrativa, é sobretudo nocivo à
execução do PNO, prejudicial ao interesse público e contrário ao direito“,
afirmam os procuradores Mario Medeiros, Ana Carolina Roman e Marcia Zollinger,
que assinam a ação.
O MPF pede à Justiça que suspenda os efeitos da nota técnica
do Ministério da Saúde sobre a inclusão deste grupo de servidores na vacinação.
Os procuradores relembram que situações semelhantes ocorreram em outras pastas:
como a inclusão de servidores da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) na
categoria “profissionais de Segurança do DF” e a vacinação de funcionários do
Ministério da Justiça e Segurança, enquadrados como “profissionais das forças
de segurança pública“.
“Chama ainda mais a atenção o fato de que a imunização
desses servidores/colaboradores seja fruto de uma orientação prestada por
agentes públicos que integram a mesma classe de pessoas a ser beneficiada“,
afirma o MPF – Poder 360.
Carlos Magno
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