O Governo da Paraíba publicou, nesta sexta-feira (18), o
decreto que garante a redução de 50% da base de cálculo do ICMS nas operações
internas com óleo diesel e biodiesel, destinado às empresas concessionárias ou
permissionárias de transporte coletivo de passageiros das regiões
metropolitanas de João Pessoa e Campina Grande, incluindo o transporte
aquaviário. O decreto 41.355, que foi publicado no Diário Oficial do Estado,
foi assinado pelo governador João Azêvedo.
No último mês de maio, o Governo da Paraíba fechou acordo
com as empresas concessionárias de transporte coletivo, para evitar qualquer
aumento no preço da passagem dos ônibus para a população. O acordo previa a
redução de 50% do ICMS do óleo diesel e biodiesel. O decreto publicado alcança
as empresas de transporte coletivo urbano das regiões Metropolitanas de João
Pessoa (Bayeux, Cabedelo, Conde, Jacumã e Santa Rita), de Campina Grande (Lagoa
Seca, Queimadas, Massaranduba, Montadas, Puxinanã, Alagoa Nova e Serra Redonda)
e também aquaviário.

Foto: Divulgação/Secom-PB
O secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo
Laureano, explicou que o decreto de redução de 50% da base de cálculo do ICMS
nas operações internas com óleo diesel e biodiesel alcançou, além das empresas
de transporte coletivo de passageiros urbano e rodoviário, a empresa
aquaviária, que faz o transporte de veículos e de passageiros na balsa de
Cabedelo/Lucena.
“O apoio do Governo da Paraíba tem objetivo de manter o
preço atual das passagens para o cidadão paraibano, mas também reconhece as
dificuldades enfrentadas pelas empresas do setor de transporte nesse período de
pandemia. Em suma, essa medida é mais um esforço do Governo da Paraíba para
enfrentar a pandemia, ajudando o cidadão e também os pequenos empresários,
concedendo essa redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com
óleo diesel e biodiesel para transporte rodoviário urbano, metropolitano e
aquaviário”, reiterou.
De acordo com o texto do decreto, o benefício fiscal
estabelecido no decreto para as empresas concessionárias de transporte coletivo
será revogado na hipótese de descumprimento das obrigações ou exigências
impostas neste Decreto e na legislação tributária estadual.
A Sefaz-PB foi o órgão autorizado para estabelecer as
disposições complementares relativas à concessão do benefício fiscal e aos
procedimentos internos necessários à execução das disposições contidas no
decreto – Secom-PB.
Carlos Magno
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