O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª
Vara Federal do Distrito Federal, decidiu nesta segunda-feira (21) absolver o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro Gilberto Carvalho e
outros cinco acusados em um processo por corrupção relacionado à operação
Zelotes.
A acusação era de que Lula teria editado uma medida
provisória para favorecer empresas do setor automotivo em troca de recebimento
de propina. De acordo com o Ministério Público, R$ 6 milhões teriam sido
prometidos pelos empresários para financiar campanhas do PT.
Foto: Reprodução/Instagram/Lula
A denúncia do MP foi aceita em 2017 e, desde então, os sete
acusados eram réus no processo – os políticos, por corrupção passiva, e os
empresários, por corrupção ativa. Além de Lula, foram absolvidos:
- Gilberto Carvalho (ex-ministro e ex-chefe de gabinete de
Lula)
- José Ricardo da Silva (ex-conselheiro do Conselho
Administrativo da Receita Federal)
- Alexandre Paes dos Santos (lobista)
- Paulo Arantes Ferraz (ex-presidente da MMC - Mitsubishi)
- Mauro Marcondes Machado (empresário)
- Carlos Alberto de Oliveira Andrade (empresário do Grupo
Caoa)
Em depoimento no ano passado, o ex-presidente Lula havia negado
a existência de favorecimento a montadoras na edição da medida provisória 471,
de 2009.
Na decisão, o juiz da 10ª Vara Federal do DF afirma que o
próprio MP apontou à Justiça a falta de provas para justificar uma condenação
no caso.
De acordo com o Ministério Público, não há "robustos
indícios de favorecimento privado” e nem evidências mínimas do suposto repasse
de R$ 6 milhões para Lula ou Gilberto Carvalho.
Para o juiz Frederico Viana, a denúncia recebida em 2017
"carece de elementos, ainda que indiciários, que possam fundamentar, além
de qualquer dúvida razoável, eventual juízo condenatório em desfavor dos
réus".
"Tomando por base tais conclusões, mostra-se prudente e
razoável o pronunciamento de sentença absolutória antes mesmo da apresentação das
alegações finais pelas defesas dos acusados, evitando-se maiores
constrangimentos à legítima presunção de inocência destes e promovendo o
encerramento de um pleito acusatório que, após longa e profunda instrução,
mostrou-se carente de justa causa para fins condenatórios", diz o
magistrado.
Os advogados Pierpaolo Cruz Bottini, Leandro Racca e
Stephanie Guimarães, que defenderam Gilberto Carvalho na ação, afirmaram em
nota que "a decisão chancela o que a defesa sempre sustentou: não existiu
qualquer ato ilícito na conduta de Gilberto Carvalho, que sempre agiu na mais
estrita legalidade e na proteção do interesse público" – G1.
Carlos Magno
VEJA TAMBÉM:
- Cheirar pum pode prevenir câncer, AVC,
ataque cardíaco, artrite e demência, diz estudo de universidade do Reino Unido
- Assassinato de moradores de rua em
Campina Grande-PB gera comoção: radialista faz artigo em homenagem a
"Maria Suvacão"
- UEPB vai ganhar curso de Medicina no campus de
Campina Grande. Veja detalhes
-Cliente que passar mais de 20 minutos em fila de
banco na Paraíba receberá indenização
- Jovem forja a própria morte para saber
"quais pessoas se importariam com sua ausência" e vem a público pedir
desculpas