A senadora Nilda Gondim (MDB-PB) voltou a defender a
imediata votação e aprovação do Projeto de Lei nº 2564/2020, de autoria do
senador Fabiano Contarato (Rede-ES), que altera a Lei nº 7.498/1986 para
instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do
Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. No Senado Federal desde maio de 2020, o
projeto tramita sob a relatoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN).
Conforme a senadora paraibana, os grupos atendidos pelo
projeto desempenham funções de reconhecida importância para a regularidade e
eficiência da assistência à saúde em todos os níveis, sejam eles funcionários
federais, estaduais ou municipais, ou trabalhadores da iniciativa privada.
“Pela importância das atividades que realizam, e considerando a dedicação e o
zelo no cuidado com os pacientes, assim como a habitual exposição aos mais
variados tipos de doenças, com destaque para a atual ameaça da Covid-19, não
podemos permitir que esses profissionais continuem ganhando salários irrisórios
e insuficientes para cobrir suas despesas mais básicas”, enfatizou.
Foto: Agência Senado
“Tais profissionais são indispensáveis ao bom andamento dos
serviços prestados nas unidades de saúde de todo o País, onde atuam em conjunto
com os médicos e demais trabalhadores que diariamente se dedicam ao ofício de
salvar vidas (mesmo se colocando em permanente risco), muitos dos quais
chegando a perder suas próprias vidas em decorrência de contaminações
adquiridas durante o exercício de suas atividades laborais”, acrescentou.
Valores propostos
O PL 2564/2020, defendido por Nilda Gondim, estabelece um
piso salarial nacional de R$ 7.315,00 mensais para os enfermeiros, com 70%
deste valor (R$ 5.120,50) como piso destinado ao técnico de Enfermagem e 50%
(R$ 3.657,50) para o auxiliar de Enfermagem e para a parteira. Nos termos
propostos, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, assim como
as instituições de saúde privadas, não poderão fixar o vencimento ou salário
inicial dos profissionais de Enfermagem em valores abaixo daqueles fixados para
jornada de trabalho de trinta horas semanais. Caso a jornada seja mais longa, o
pagamento deverá ser proporcionalmente elevado – Assessoria.
Carlos Magno
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