A Secretaria de Expediente do Senado Federal encaminhou à
Câmara dos Deputados para nova apreciação e votação o Projeto de Lei nº
827/2020, de autoria do deputado André Janones (Avante-MG), que suspende o
cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em
desocupação ou remoção forçada coletiva em imóveis privados ou públicos,
exclusivamente urbanos, até 31 de dezembro de 2021. A iniciativa também
suspende igualmente a concessão de liminar em ação de despejo por incapacidade
de pagamento de aluguel.
O PL nº 827/2020 havia sido aprovado pela Câmara no dia 18
de maio, sendo posteriormente encaminhado para apreciação e deliberação do
Senado. Na sessão remota do dia 24 de junho, a matéria foi novamente aprovada
(em revisão com emenda e com parecer favorável do senador-relator Jean Paul
Prates – PT-RN) com 38 votos favoráveis e 36 contrários. Como houve modificação
do texto original pelos senadores, a matéria terá que ser submetida mais uma
vez à análise e deliberação dos deputados federais.
Foto: Divulgação/Assessoria
Questão de
solidariedade
Ao votar favorável ao PL 827/2020, a senadora Nilda Gondim
(MDB-PB) disse que a aprovação da matéria pelo Senado refletia um sentimento de
solidariedade humana, considerando as mais de 14 mil famílias despejadas e as
outras mais de 84 mil que se encontram ameaçadas de despejo em face das
dificuldades financeiras provocadas pela pandemia da Covid-19.
Acreditando que a Câmara dos Deputados aprovará mais uma vez
o projeto, Nilda Gondim afirmou que votar favorável à matéria não significa
defender invasão, mas tão somente dar oportunidade e prazo (até 31 de dezembro
de 2021) para que as famílias ameaçadas de despejo possam se organizar num
momento de extrema dificuldade. “Essa vontade de servir deve ser de todos nós.
Esse momento deve ser de reflexão, de amor, de solidariedade, de generosidade,
de ser humano”, enfatizou. Ela acrescentou que sua decisão tem base “nas
dificuldades enfrentadas pelas pessoas mais vulneráveis; pelos brasileiros que
mal estão conseguindo sobreviver diante dos prejuízos causados pela pandemia”.
Suspensão temporária
O PL 827/2020 suspende temporariamente as medidas
relacionadas a contratos de aluguel com valor mensal de até R$ 600,00, para
imóveis residenciais, e de até R$ 1.200,00, para imóveis não residenciais,
quando o locatário comprovar incapacidade de pagamento em face da pandemia da
Covid-19. Também ficam suspensos os atos de despejos e desocupações de caráter
coletivo praticados desde 20 de março de 2020, com exceção das ações já
concluídas.
Para a senadora Nilda Gondim, o projeto deve ser encarado
com “um olhar social”; como uma medida temporária da qual depende a preservação
da dignidade de milhares de pessoas que se veem forçadas a descumprir
compromissos financeiros, não por vontade própria, mas por causas externas
trazidas pela pandemia que há mais de um ano atinge a humanidade – Assessoria.
Carlos Magno
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