O Diário Oficial do Estado (DOE) publica, neste sábado (3),
o decreto que disciplina as atividades na Paraíba entre os dias 3 e 16 de julho
em virtude da pandemia da Covid-19. As novas diretrizes flexibilizam o horário
de funcionamento e o quantitativo de pessoas em restaurantes, igrejas e
shoppings, levando em consideração a importante progressão da cobertura vacinal
na Paraíba e a redução na ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva
(UTI) e de enfermaria.
O decreto também indica que as Secretarias de Estado da
Saúde e da Educação, Ciência e Tecnologia adotarão as medidas necessárias para
viabilizar o retorno das aulas na rede pública estadual, através do sistema
híbrido, a partir do mês de setembro.
Foto: Divulgação/Secom-PB
Cinemas, Teatros e
Circos
Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e
circos, com 30% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos,
observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e
pelas Secretarias Municipais de Saúde. Além disso, os servidores estaduais
poderão retornar às atividades presenciais a partir do vigésimo nono dia após a
segunda dose da vacina.
Bares, Restaurantes e
Lanchonetes
A partir deste sábado, os bares, restaurantes, lanchonetes e
lojas de conveniência poderão funcionar com atendimento nas suas dependências
das 6h às 23h, com ocupação de 50% da capacidade do local, ficando vedada,
depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no
próprio estabelecimento, cujo funcionamento poderá ocorrer apenas através de
delivery ou para retirada pelos próprios clientes.
Igrejas e Academias
As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas
presenciais poderão ocorrer com ocupação de 50% da capacidade do local durante
o período de vigência do decreto, ficando asseguradas as atividades de
preparação, gravação e transmissão, além das ações de assistência social e
espiritual. As academias também poderão funcionar com 50% da sua capacidade.
Shoppings, Hotéis e
Pousadas
Estão liberados para funcionamento, seguindo os protocolos
sanitários, os salões de beleza, escolinhas de esporte, creches, hotéis,
pousadas, construção civil, indústria e call centers. Os shoppings centers e
centros comerciais poderão funcionar das 10h até 22h, limitando a capacidade de
atendimento nas praças de alimentação a 50%. Os estabelecimentos do setor de
serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia, sem
aglomeração de pessoas nas suas dependências e as atividades da construção
civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30.
Escolas
Em relação às atividades escolares, seguem liberadas as
aulas práticas dos cursos superiores e a realização das atividades presenciais
para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e para pessoas com
deficiência. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e
fundamental poderão funcionar através do sistema híbrido. Já as aulas para os
alunos dos ensinos médio e superior das instituições privadas, assim como para
os estudantes das redes públicas estadual e municipais se mantêm em modelo
remoto.
Fiscalização
A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os
órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os
Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela
fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O
descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá
implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos
de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.
Uso de máscaras
Permanece obrigatória no estado a utilização das máscaras
nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da
população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos
privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis,
cabendo aos órgãos públicos, aos estabelecimentos privados e aos condutores e
operadores de veículos a exigência do item – Secom-PB.
Carlos Magno
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