A empresa General Motors do Brasil Ltda foi condenada a
pagar indenização por danos morais (R$ 100 mil) e estéticos (R$ 50 mil), devido
a problemas ocasionados pelo não acionamento do airbag do veículo de um
motorista, gerando graves lesões, já que o seu rosto foi de encontro ao volante
do carro. O caso, oriundo da 1ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape, foi
julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na
Apelação Cível nº 0801639-22.2017.8.15.0231, que teve a relatoria da juíza
convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.
De acordo com o processo, o autor trafegava com seu automóvel pela BR 101, por
volta das 17h45min, no dia 26/04/2017, quando colidiu com alguns cavalos,
ocasionando grave acidente que originou sérias lesões no seu rosto, já que, por
não ter havido o acionamento do airgbag frontal, foi impulsionado contra o
volante do veículo com o forte impacto.
Foto: Ilustração/Pixabay
"Vê-se, não obstante a ausência de perícia técnica, pela documentação
acostada aos autos que a colisão se deu de forma frontal e que o não
acionamento do airbag infuenciou, decisivamente, para o agravamento das lesões
sofridas pelo promovente. Restou claro que houve desaceleração brusca do
veículo que impulsionou o motorista para frente e a falha mecânica do
aribag", destacou a relatora do processo – Gecom/TJPB.
Carlos Magno
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