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09/07/2021

Diretor da ABMT diz que Lei do Primeiro Emprego, relatada por Veneziano no Senado, elevará inserção de jovens no mercado de trabalho


O Senado Federal aprovou, no final de maio deste ano, um projeto que institui a nova Lei do Primeiro Emprego — modalidade de contrato de trabalho simplificada, menos protegida e menos onerosa às empresas.

 

Batizada de Lei Bruno Covas, a proposta, apresentada pelo senador Irajá (PSD-TO) e relatada pelo Vice-presidente do Senado Federal, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), visa promover a inserção dos jovens no mercado de trabalho.



Foto: Agência Senado

 

Em entrevista nesta quinta-feira, 8, ao Programa Isso É Bahia, da Rádio A Tarde FM, o juiz do Trabalho e diretor da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT), Otávio Calvet, defendeu que a proposta aumentará a proteção dos jovens, porque garantirá a inserção deles no mercado de trabalho.

 

“Temos um estado de coisas, que, com a proteção atual, aquela mais rígida, não estamos conseguindo fazer o acesso adequado do jovem ao mercado de trabalho. O que vai proteger mais esses jovens não é, simplesmente, ficarmos inflexíveis, olhando para o passado, para a legislação tradicional. Precisamos de uma medida adequada e a lei garante uma janela que o jovem consiga acessar o mercado para que esse acesso aconteça e, depois, a pessoa permaneça inserida”, defendeu.

 

O projeto lei está em análise da Câmara dos Deputados e prevê contrato especial destinado exclusivamente a trabalhadores matriculados em cursos de graduação ou de educação profissional e tecnológica que nunca tenham tido emprego com carteira assinada. A duração desse contrato especial foi estabelecida em 12 meses.

 

Além disso, a proposta, nos moldes da Medida Provisória 905/2019, que foi revogada e instituía o "Contrato de Trabalho Verde e Amarelo", não haverá incidência de encargos sobre os salários, salvo FGTS e contribuição para o INSS – com alíquotas favorecidas. As alíquotas do INSS serão de 1% quando o empregador for Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; ou 2%, quando o empregador for pessoa jurídica tributada com base no lucro real ou presumido.

 

“O momento em que a gente vive hoje é de enfrentar gargalos tradicionais no mercado e precisamos resolver. A fórmula tradicional da proteção do trabalhador, que é a relação de emprego, através da CLT, só alcança 30% da população ativa. Temos 70% dos brasileiros da população ativa à margem de qualquer proteção trabalhista. E é isso que precisa ser enfrentado”, avaliou o juíz.

 

Caso aprovado, o novo regime valerá apenas para contratos firmados em até cinco anos da publicação da nova lei. A proposta ainda garante ao empregador transformar contratos regulares, já firmados, em contratações sob o novo regime. Também haverá limite na quantidade de empregados, com contratação total de trabalhadores limitada a 20% do total de empregados da empresa. Já as empresas com até dez empregados poderão contratar até dois empregados no regime.

 

Para Otávio Calvet, que é juíz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), enquanto as pessoas debatem se deve-se ou não aplicar a CLT para todos, os trabalhadores estão desprotegidas.

 

“Estamos vivenciando uma época em que as novas formas de trabalho, através do incremento de tecnologias, principalmente as plataformas digitais de trabalho, é uma verdadeira nova revolução dentro do direito do trabalho. Não temos como encaixar esse novo fenômeno naquilo que já existe”, disse.

 

Para Calvet, o que importa é a proteção do ser humano. “Precisamos mudar a mentalidade. Hoje a gente vê proteção trabalhista quando configurado uma relação jurídica, que é a relação de emprego. Para o futuro, pouco importa a roupagem. Uma vez configurado que você é um ser humano trabalhador, que gasta sua energia de trabalho, você deveria já ser destinatário de uma proteção mínima e equivalente para termos esse patamar civilizatório concretizado dentro do nosso país”, defendeu – A Tarde.

 

Carlos Magno

 

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