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10/07/2021

Justiça da Paraíba aumenta valor de indenização a ser paga pela Energisa a consumidor por dano moral


Por considerar que a fixação de indenização por danos morais deve-se dar em valor justo, visando, por um lado, punir o ofensor para desestimulá-lo a reiterar sua conduta; e por outro, compensar o sentimento de constrangimento sofrido pela vítima, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar para R$ 3 mil a quantia a ser paga pela Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A, em decisão proferida nos autos da Apelação Cível nº 0800682-45.2019.8.15.0071, oriunda do Juízo da Comarca de Areia.

 

A parte autora ingressou com ação alegando que sofreu dano moral em face da demora no restabelecimento da energia elétrica de sua residência, pois o fornecimento foi interrompido por mais de 5 dias. Ao julgar o caso, o magistrado de 1º Grau condenou a Energisa ao pagamento de R$ 378,84, a título de danos morais.



Foto: Divulgação/Gecom/TJPB

 

A relatoria do processo foi da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. Em seu voto, ela destacou a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que não há critérios determinados e fixos para a quantificação do dano moral, sendo recomendável que o arbitramento ocorra com moderação e atendendo às peculiaridades do caso concreto.

 

"No caso dos autos, verifico que a indenização fixada no importe de R$ 378,84 deve ser majorada para se adequar aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a quantia de R$ 3 mil se mostra compatível com a conduta da distribuidora de energia", assinalou a relatora – Gecom/TJPB.

 

Carlos Magno

 

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