Por considerar que a fixação de indenização por danos morais
deve-se dar em valor justo, visando, por um lado, punir o ofensor para
desestimulá-lo a reiterar sua conduta; e por outro, compensar o sentimento de
constrangimento sofrido pela vítima, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba decidiu majorar para R$ 3 mil a quantia a ser paga pela
Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A, em decisão proferida nos autos
da Apelação Cível nº 0800682-45.2019.8.15.0071, oriunda do Juízo da Comarca de
Areia.
A parte autora ingressou com ação alegando que sofreu dano
moral em face da demora no restabelecimento da energia elétrica de sua
residência, pois o fornecimento foi interrompido por mais de 5 dias. Ao julgar
o caso, o magistrado de 1º Grau condenou a Energisa ao pagamento de R$ 378,84,
a título de danos morais.
Foto: Divulgação/Gecom/TJPB
A relatoria do processo foi da desembargadora Maria das
Graças Morais Guedes. Em seu voto, ela destacou a posição do Superior Tribunal
de Justiça (STJ), de que não há critérios determinados e fixos para a
quantificação do dano moral, sendo recomendável que o arbitramento ocorra com
moderação e atendendo às peculiaridades do caso concreto.
"No caso dos autos, verifico que a indenização fixada
no importe de R$ 378,84 deve ser majorada para se adequar aos parâmetros da
razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que a quantia de R$ 3 mil se
mostra compatível com a conduta da distribuidora de energia", assinalou a
relatora – Gecom/TJPB.
Carlos Magno
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