A Vertical Engenharia e Incorporações Ltda foi condenada a
pagar indenização em decorrência do atraso na entrega de um imóvel. A sentença,
da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital, foi mantida pela Terceira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba. O relator da Apelação Cível nº
0804382-30.2017.8.15.2001, manejado pela construtora, foi o desembargador
Marcos Cavalcanti de Albuquerque.
De acordo com os autos, em 04/02/2014 a parte autora firmou
contrato com a construtora com vistas a aquisição de um apartamento
residencial, ainda na planta, no Edifício Almanara Residence, no bairro do
Altiplano. O contrato firmado entre as partes previa a entrega do imóvel em
dezembro de 2015, com tolerância de 180 dias úteis, após a sua expiração.
Entretanto, até janeiro de 2017 o imóvel não havia sido entregue, o que
resultou na frustração do adquirente em gozar de uma melhor qualidade de vida,
assim como na obrigação de prorrogar e arcar com vários meses de aluguel.
Foto: Divulgação/Gecom-TJPB
Na decisão de 1º Grau, a construtora foi condenada a pagar a
quantia de R$ 119.603,87 referente a devolução das parcelas mensais pagas, bem
como a quantia de R$ 2.392,07 referente a multa contratual pelo atraso na
entrega do imóvel. Também foi condenada a pagar a quantia de R$ 10 mil,
referente à indenização por danos morais, corrigidos pelo INPC a partir do
arbitramento, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a incidir da data
prevista para a entrega do imóvel.
A Terceira Câmara deu provimento parcial ao recurso da
Vertical Engenharia apenas para que sobre a condenação ao pagamento de
indenização por danos morais incida juros de mora a partir da citação,
mantendo-se a sentença nos demais termos.
"É inegável a ocorrência do dano moral em decorrência
da conduta da construtora, pois os fatos ocorridos, certamente, ultrapassam os
alegados meros aborrecimentos ou mesmo o simples descumprimento
contratual", pontuou o relator do processo – Lenilson Guedes/Gecom-TJPB.
Carlos Magno
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