A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
estabeleceu o prazo de 120 dias para que o Município de Campina Grande conclua
as obras de reforma da Escola Municipal Tiradentes, sob pena de multa diária de
R$ 10 mil, limitado ao teto de R$ 100 mil. A determinação ocorreu no julgamento
do Agravo de Instrumento nº 0803408-40.2021.815.0000, oriundo da Vara da
Infância e da Juventude da Comarca de Campina Grande.
No Primeiro Grau o magistrado concedeu tutela provisória
para determinar a imediata reforma da escola, o que levou o Município a
recorrer da decisão. A Primeira Câmara decidiu estipular o prazo de 120 dias,
considerando que o completo atendimento das medidas exige providências de
considerável complexidade para a Administração Municipal.
Foto: Sesuma/PMCG
No recurso apresentado, o Município de Campina Grande
sustentou que vem atuando para melhorar as instalações das escolas municipais,
a despeito de todas as dificuldades financeiras e do aparecimento da pandemia
da Covid-19, que de certa forma atrasou todo o cronograma de obras. Disse que
descabe a intervenção do Poder Judiciário, mormente, porque existe a
necessidade de a administração pública obedecer todas as programações legais,
financeiras e orçamentárias.
"No caso dos autos, é evidente que a inércia do gestor
em ajustar aquela unidade escolar às adequações necessárias, fará surgir não
apenas novas irregularidades sanitárias e de segurança aos alunos e
funcionários, mas um prejuízo educacional, deixando os alunos que ali
frequentam em desespero e em abandono", destacou o relator do processo,
desembargador Leandro dos Santos.
Ele observou que quando o Judiciário determina ao ente
público o cumprimento da obrigação a ele imposta pela Constituição, apenas
cumpre a tarefa de prestar a tutela jurisdicional, não configurando, portanto,
ingerência no Poder Executivo. Da decisão cabe recurso – Lenilson Guedes, da
Gecom/TJPB.
Carlos Magno
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