A Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A foi
condenada, em 2ª instância, a pagar R$ 5 mil de indenização para uma
consumidora que teve atraso de três anos na ligação do serviço em sua residência,
localizada no Sítio Pau Darco, Zona Rural do Município de Alagoa Nova. O caso
foi julgado pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba nos autos da Apelação Cível nº 0800146-95.2017.8.15.0041.
Conforme os autos, desde 2014 a consumidora solicitou a
extensão da rede e ligação da energia elétrica de sua residência. Contudo,
decorrido cerca de três anos da solicitação, o serviço ainda não foi executado,
obrigando-a a utilizar a energia elétrica de sua vizinha, dada a sua situação
de precariedade.
Foto: Assessoria/TJPB
No Primeiro grau, a empresa foi condenada a fazer a ligação
da energia elétrica na residência da autora, bem como ao pagamento de R$
9.540,00, a título de danos morais.
Ao recorrer da decisão, a Energisa alegou que a promovente
não apresentou documentação de comprovação de titularidade do imóvel,
impossibilitando o serviço de ligação da energia elétrica. Afirmou, ainda, que
não restaram preenchidos os requisitos ensejadores da indenização por danos
morais, pugnando pelo seu afastamento, ou, subsidiariamente, pela minoração do
quantum arbitrado.
A relatora do processo, Desembargadora Fátima Bezerra, disse
que havendo atraso injustificado na realização do serviço de ligação de energia
elétrica é cabível o dano moral, conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça
do Estado. Ela deu provimento parcial ao apelo para reduzir o valor da
indenização. "Reduzo o valor indenizatório para R$ 5.000,00, por
mostrar-se justo, razoável e proporcional ao dano, às condições da vítima e do
responsável, sendo capaz de compensar o constrangimento da autora e suficiente
para servir de alerta à promovida", pontuou. Da decisão cabe recurso – Lenilson
Guedes, da Assessoria do TJPB.
Carlos Magno
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