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17/08/2021

Segunda Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba condena Bradesco a indenizar cliente por danos morais


"Tratando-se de cadastramento indevido em órgão de proteção ao crédito, a instituição financeira é responsável por eventuais danos decorrentes de sua conduta, sendo a hipótese de dano moral presumido, ou seja, é suficiente a comprovação de inscrição irregular para configurar o dano". Com esse entendimento a Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o Banco Bradesco a pagar a uma cliente a quantia de R$ 5.500,00, a título de danos morais.

 

Na 2ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, a cliente ingressou com ação contra o banco alegando que teve seu nome indevidamente cadastrado nos órgãos de proteção ao crédito, tendo como fundamento em uma suposta inadimplência. Conforme documentação juntada aos autos, ela estaria negativada desde 7 de julho de 2014 em virtude do contrato de número 4213650453226000, perfazendo dívida no montante total de R$ 2.214,33.



Foto: Reprodução/Instagram

 

Na primeira instância, o banco foi condenado a compensar moralmente a cliente no valor de R$ 4.500,00. Não satisfeita, a parte autora apelou da decisão e no recurso julgado pela Segunda Câmara, o relator do processo nº 0802952-77.2015.8.15.0331, Desembargador Luiz Silvio Ramalho Junior, decidiu que o valor deveria ser majorado para o patamar de R$ 5.500,00.

 

Segundo ele, o valor atende aos fins do instituto da indenização por danos morais. "Além disso, está de acordo com o princípio da vedação ao enriquecimento ilícito, bem como garante o cumprimento da finalidade pedagógica da indenização", ressaltou. Da decisão cabe recurso - Lenilson Guedes/Gecom-TJPB.

 

Carlos Magno

 

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