O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse em entrevista
à imprensa na noite desta sexta-feira (20) que o instituto do impeachment não
pode ser mal utilizado e que ele não antevê critérios que justifiquem o
andamento do processo. A afirmação foi uma resposta ao pedido de impeachment do
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentado
pelo presidente da República Jair Bolsonaro.
— O instituto do impeachment não pode ser banalizado, ele
não pode ser mal usado, até porque ele representa algo muito grave, acaba sendo
uma ruptura, algo de exceção. Mais do que um movimento político, há um critério
jurídico, há uma lei de 1950 que disciplina o impeachment no Brasil, que tem um
rol muito taxativo de situações em que pode haver impeachment de ministro do
Supremo.
Foto: Pedro França/Agência Senado
Pacheco reiterou que, além de ser política, essa avaliação
também é jurídica e técnica. Ele também defendeu o respeito à democracia e ao
diálogo para a criação de “um ambiente melhor” para resolver os problemas do
país.
— Nós não vamos nos render a nenhum tipo de investida para
desunir o Brasil. Nós vamos convergir, buscar convergir o país. Contem comigo
para essa união, e não para essa divisão. E vou cumprir meu papel de presidente
do Senado, dar conta de resolver esses problemas, tudo que couber a mim em
relação a esse pedido de impeachment; qualquer atribuição que caiba à
Presidência do Senado, eu vou tomar essa decisão com a firmeza que se exige do
presidente do Senado e com absoluto respeito à democracia.
Pedido
O pedido de impeachment foi protocolado digitalmente pela
Presidência da República, diretamente no gabinete do presidente do Senado. O
pedido é assinado apenas por Jair Bolsonaro, sem assinatura do advogado-geral
da União.
A peça tem 102 páginas: 17 são reservadas ao pedido de
impeachment e o restante inclui arquivos anexados com despachos do ministro
Alexandre de Moraes e cópias de documentos pessoais do presidente da República,
com firma reconhecida de Jair Bolsonaro em cartório de Brasília.
Segundo Bolsonaro, o ministro “procede de modo incompatível
com a honra, dignidade e decoro das funções”.
Crime
Não existe previsão constitucional de impeachment de
ministro do STF. No entanto, o inciso II do artigo 52 da Constituição diz que
compete ao Senado processar e julgar ministros do STF quanto a crimes de
responsabilidade.
No pedido de impeachment de Alexandre de Moraes, o
presidente da República denuncia crime de responsabilidade do ministro “ao
impulsionar os feitos inquisitoriais com parcialidade, direcionamento, viés
antidemocrático e partidário, sendo, ao mesmo tempo, investigador, acusador e
julgador”, enquadrando tais condutas no artigo 32, 2, da Lei do Impeachment
(Lei 1.079/1950)
De acordo com o artigo 39 dessa lei, são crimes de
responsabilidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal:
1 - alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso,
a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 - proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na
causa;
3 - exercer atividade político-partidária;
4 - ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do
cargo;
5 - proceder de modo incompatível com a honra dignidade e
decôro de suas funções.
Rito
Já o artigo 44 da Lei do Impeachment diz que, “recebida a
denúncia pela Mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte e
despachada a uma comissão especial, eleita para opinar sobre a mesma”.
Se a opção for dar seguimento ao pedido, essa comissão
especial deve ser instalada em um prazo máximo de dez dias – Agência Senado.
Carlos Magno
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