O Município de João Pessoa foi condenado a pagar uma
indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, por causa do acidente de
uma pedestre em calçada, que culminou com a fratura do braço. O caso, oriundo
da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital, foi julgado pela Terceira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A relatoria da Apelação Cível nº
0009405-58.2015.8.15.2001 foi da juíza convocada Agamenilde Dias Arruda Vieira
Dantas.
Em sua defesa, o Município aduz que tratando-se de
responsabilidade por omissão, não teria como fiscalizar todas as calçadas do
município para verificar se existe algum entulho, fato que a queda da pedestre
se deu sua culpa exclusiva, por falta de atenção.
Foto: Divulgação/TJPB
A relatora disse que o argumento do município não prospera,
tendo em vista as provas dos autos. "No caso, houve algum tipo de obra no
local, contudo fizeram o serviço mal feito, deixando pontas de ferro expostas a
céu aberto, causando riscos a todos os pedestres que ali passam, o que culminou
no trágico acidente. Dessa forma, o descaso saltam os olhos, sendo uma conduta
de fácil constatação pelo Município que poderia ter evitado desde o início o
problema, agindo com eficiência quando da realização da obra ou em sua
fiscalização, inclusive, um dos princípios norteadores da Administração
Pública, o que não fez", ressaltou.
Segundo a juíza-relatora, o município poderia ter evitado o
acidente com o devido reparo, simples, sem muitos custos para rebater pontas de
ferros expostas na calçada, o que não fez. "Assim, entendo que a culpa, o
nexo de causalidade e o dano encontram-se presentes no presente caso, não
havendo que se falar em ausência do dever de indenizar", pontuou.
Quanto ao valor do dano moral, a relatora considerou que o
valor de R$ 15 mil foi justo, proporcional e razoável, pois a autora teve
fratura grave a qual lhe incapacitou para as tarefas do cotidiano e trabalho,
tendo inclusive que pedir auxílio doença no INSS. Da decisão cabe recurso – Lenilson
Guedes, do Gecom/TJPB.
Carlos Magno
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