O Sindicato de Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo
(SindResBar-SP) publicou uma nota de esclarecimento em que orienta o empregador
a demitir o funcionário que se recusar a tomar vacina contra a covid-19.
Segundo a entidade, a nota tem como base as conclusões obtidas pelo grupo de
trabalho do Ministério Publico do Trabalho sobre a vacinação contra a covid-19.
A exceção é para casos em que seja justificada a recusa por
razões médicas. Neste caso, a orientação é para que o funcionário permaneça, de
preferência, em trabalho remoto.
Foto: Reprodução/Pixabay
Segundo o sindicato, a recusa injustificada do trabalhador
em tomar a vacina “pode caracterizar ato faltoso e possibilitar a aplicação de
sanções previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou em estatuto de
servidores, dependendo da natureza jurídica do vínculo de trabalho”, afirma o
texto.
No entanto, o sindicato alerta que a sanção só deve ocorrer
após uma conversa do empregador com o funcionário, em que devem ser informadas
a importância da vacinação e as consequências da recusa. “Persistindo a recusa
injustificada, o trabalhador deverá ser afastado do ambiente de trabalho, sob
pena de colocar em risco a imunização coletiva, e o empregador poderá aplicar
sanções disciplinares, inclusive a despedida por justa causa”, diz o texto.
Em resposta, o Sinthoresp, sindicato de São Paulo que
representa os trabalhadores dos hotéis, pousadas, bares e restaurantes e
similares, também publicou uma nota de esclarecimento em que afirma ser contra
a demissão por justa causa caso os trabalhadores se recusem a tomar a vacinar.
“O Sinthoresp é terminantemente contra quaisquer atos empresariais ou
entendimentos estatais que consubstanciem na demissão por justa causa de
trabalhadores que se recusem a se vacinar”, diz o texto.
MPT
No início deste ano, o Ministério Público do Trabalho (MPT)
editou uma recomendação interna direcionada aos procuradores. No guia técnico,
o MPT definiu que, exceto em situações excepcionais e plenamente justificadas,
o trabalhador não pode se negar a ser imunizado.
Para o MPT, a vacinação é uma ferramenta de ação coletiva e
alegações de convicção religiosa, filosófica ou política não são justificativas
para deixar de tomar a vacina. Para o órgão, a vontade individual não pode se
sobrepor ao interesse coletivo.
“Diante de uma pandemia, como a de covid-19, a vacinação
individual é pressuposto para a imunização coletiva e controle da pandemia.
Nesse contexto, se houver recusa injustificada do empregado à vacinação, pode
caracterizar ato faltoso, nos termos da legislação. Todavia, a empresa não deve
utilizar, de imediato, a pena máxima ou qualquer outra penalidade, sem antes
informar ao trabalhador sobre os benefícios da vacina e a importância da
vacinação coletiva, além de propiciar-lhe atendimento médico, com esclarecimentos
sobre a eficácia e segurança do imunizante”, diz o Ministério Público do
Trabalho.
O MPT também esclarece que o empregador deve antes conversar
com o trabalhador para entender as razões da recusa. Se for justificado por
razões médicas, o órgão esclarece que a empresa deve adotar medidas de proteção
ao trabalhador, colocando-o, se possível, em trabalho remoto – Agência Brasil.
Carlos Magno
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