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27/08/2021

Senadora Nilda Gondim propõe ampliação de direitos dos usuários de cartões de débito e de crédito no País


As operadoras de cartão de débito ou crédito em atividade no Brasil poderão ser obrigadas a informar aos consumidores os motivos para a negativa de autorização de operação financeira, assim como para o cancelamento do contrato de cartões por elas geridos. A obrigatoriedade está prevista no art. 50-A que a senadora Nilda Gondim (MDB-PB) propõe que seja acrescido ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).

 

A inclusão do novo artigo ao CDC está prevista no Projeto de Lei nº 2.727/2021, de autoria da senadora paraibana, que começou a tramitar no Senado Federal no dia 05 de agosto e que, se aprovado, dependerá também de apreciação e aprovação da Câmara dos Deputados antes de ser encaminhado para sanção presidencial.



Foto: Roque de Sá/Senado Federal

 

Nos termos da matéria, a informação deverá ser prestada imediatamente pelo canal de comunicação previamente escolhido pelo consumidor e cadastrado pelo titular do cartão ou dependente autorizado, devendo ser garantido sigilo do motivo da negativa ou cancelamento do cartão a fim de evitar eventual constrangimento do consumidor. “Dessa forma, os lojistas somente terão acesso à informação sobre a recusa, mas o detalhamento do motivo ficará restrito ao conhecimento dos consumidores”, comenta a autora do projeto.

 

Motivações

 

A iniciativa do PL 2727/2021, segundo Nilda Gondim, teve por base a situação muito comum de constrangimento a que inúmeros consumidores são expostos diariamente, em todo o País, por não terem ciência de possíveis impedimentos relacionados aos cartões de débito ou de crédito que utilizam, fato que os leva a tomar conhecimento dos referidos problemas somente no momento em que tentam pagar por produtos de consumo com os seus cartões, quando são informados da negativa da operação financeira que tentam realizar.

 

“Entre as razões mais comuns para a recusa estão a inatividade da conta, a inadimplência, a suspeita de fraude e a falta de atualização dos dados pessoais do consumidor. Em alguns casos, a operadora de cartão de crédito tem atuação ativa e entra em contato com o consumidor antecipadamente para sanar o problema, mas em outros casos o consumidor somente toma conhecimento da restrição no momento da negativa, na hora da aquisição do produto”, observa a senadora.

 

Nilda Gondim explica a importância de o consumidor ter acesso imediato à informação (por meio do canal de comunicação previamente escolhido e cadastrado) argumentando que isto lhe dará condições de buscar a solução para o problema, e, por consequência, de poder concluir a compra na loja física do fornecedor sem ser obrigado a retornar ao estabelecimento em outra ocasião – Assessoria.

 

Carlos Magno

 

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