O governador João Azevêdo sancionou a lei que prevê a
remissão dos débitos dos emplacamentos de motos de até 162 cilindradas dos
últimos cinco anos (2016 a 2020), que entrará em vigor após publicação no
Diário Oficial. Serão beneficiadas 284 mil pessoas que estão com débitos
perante o Estado. O projeto da lei foi de autoria do Governo da Paraíba e
recebeu aprovação por unanimidade da Assembleia Legislativa do Estado da
Paraíba (ALPB), durante sessão de terça-feira (24).
O perdão inclui os débitos do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores (IPVA), que é da responsabilidade da Secretaria de Estado
da Fazenda (Sefaz-PB), e as taxas de bombeiros, de licenciamento, de depósito,
caso a moto esteja apreendida em prédio público do Estado, que é de competência
do Detran-PB.
Foto: Divulgação/Secom-PB
O secretário de Estado da Fazenda, Marialvo Laureano,
informou que o Projeto de Lei 3.101/2021 aprovado precisa apenas de sua
publicação no Diário Oficial do Estado para entrar em vigor. “Acredito que nos
próximos dias o projeto será publicado no Diário Oficial do Estado e entrará em
vigor, pois tem amplo alcance social no Estado. A moto, principalmente no
interior do Estado, é o principal meio de locomoção e, geralmente, o único
veículo da família”, frisou.
Para ter direito à remissão dos cinco anos do IPVA atrasado
da moto com até 162 cilindradas (CC), o proprietário vai precisar apenas pagar
o emplacamento de 2021, que poderá ser parcelado ainda em até três vezes ou com
desconto na opção à vista. “Estenderemos o prazo final para pagamento à vista
ou a primeira parcela até o dia 31 de outubro. A ideia é garantir um prazo mais
estendido para que as pessoas tenham tempo de se organizar”, revelou o
secretário Marialvo – Secom-PB.
Carlos Magno
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