O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei
14.199, de 2021, que trata de medidas alternativas de prova de vida para os
beneficiários da Previdência Social. A norma foi publicada na edição desta
sexta-feira (3) do Diário Oficial da União com veto ao artigo primeiro, que
suspendia, até 31 de dezembro deste ano, a comprovação de vida para os
beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Ministério do Trabalho e Previdência alegou que, apesar da
boa intenção do legislador, o comando contraria o interesse público, pois
existem outros meios para a efetivação da prova de vida, inclusive com prazo
escalonado. A suspensão da comprovação, disse o governo, poderia implicar
manutenção e pagamento indevido de benefícios que deveriam ser interrompidos.
Foto: Alan Santos/PR
"Ressalte-se que um total superior a 28,7 milhões de
segurados efetivaram regularmente a comprovação demandada, conforme constatado
pelos dados fornecidos pelo INSS referentes ao biênio 2020-2021. Os demais
beneficiários, que representam aproximadamente 20%, poderiam proceder à
comprovação no período de junho de 2021 a abril de 2022, garantido aos
titulares de benefícios um razoável lapso temporal para planejar e decidir
sobre a melhor forma para realizar o procedimento", diz a mensagem de veto.
Bolsonaro alegou ainda que, dentre as possibilidades de
comprovação de vida disponibilizadas pelo INSS, há o projeto de biometria
facial, inaugurado em 2020, e em nova fase de implantação desde fevereiro de
2021, com mais de 5,3 milhões de beneficiários. Além disso, aqueles com
dificuldades de locomoção ou para idosos acima de 80 anos que não tenham
constituído procurador ou não possuam representante legal cadastrado, há a
possibilidade de comprovação de vida por meio de visita de servidor público do
INSS à residência do titular.
Origem
A Lei 14.199/2021 tem origem no PL 385/2021, do senador
Jorginho Mello (PL-SC), aprovado pelo Plenário do Senado em 11 de agosto. A
propostas sofreu modificações durante sua tramitação na Câmara e foi aprovada
na forma de um substitutivo. No senado, o relator foi Jorge Kajuru
(Podemos-GO).
Originalmente, o PLS 385/2021 permitia, por exemplo, que a
prova de vida fosse feita também mediante simples remessa por meios eletrônicos
ou pelos Correios de atestado médico para endereços disponibilizados pelo INSS,
com os dados de identificação do beneficiário e do profissional que identificou
o interessado. Mas tal comando foi retirado durante a tramitação.
A lei recém-publicada no Diário Oficial também trata de
alguns detalhes referentes à procedimento de prova de vida: torna isenta de
pagamento de custas e emolumentos a lavratura de procuração e emissão de sua
primeira via para fins exclusivos de recebimento de benefícios previdenciários
ou assistenciais administrados pelo INSS; aumenta de seis meses para um ano o
prazo de renovação do documento de procuração; e determina gratuidade de
ligação telefônica, a partir de aparelhos fixos ou móvel aos usuários que procurarem
tais tipos de serviços – Agência Senado.
Carlos Magno
VEJA TAMBÉM:
- Cheirar pum pode prevenir câncer, AVC,
ataque cardíaco, artrite e demência, diz estudo de universidade do Reino Unido
- Assassinato de moradores de rua em
Campina Grande-PB gera comoção: radialista faz artigo em homenagem a
"Maria Suvacão"
- UEPB vai ganhar curso de Medicina no campus de
Campina Grande. Veja detalhes
-Cliente que passar mais de 20 minutos em fila de
banco na Paraíba receberá indenização
- Jovem forja a própria morte para saber
"quais pessoas se importariam com sua ausência" e vem a público pedir
desculpas