O atraso na entrega de imóvel por longo período consiste em
circunstância apta a caracterizar dano moral, ultrapassando a seara de mero
aborrecimento. Com este entendimento a Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba decidiu que a empresa Fibra Construtora e Incorporadora LTDA
deve pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais. O caso é oriundo da
10ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Conforme consta nos autos, as partes, em 20/07/2010,
celebraram contrato de compromisso particular de compra e venda de um
apartamento no empreendimento Alto do Mateus Residence Clube, e a construtora
comprometeu-se a entregar o imóvel em agosto de 2014 com cláusula de tolerância
de 180 dias (02/2015), mas houve o atraso na entrega da obra em 8 meses.
Foto: Divulgação/TJPB
"Na espécie, o atraso na entrega do imóvel foi de 8
meses, tempo substancial que frustrou todo o planejamento familiar, e que
acarretou danos que ultrapassam os transtornos inerentes ao cotidiano, de modo
que ausente amparo legal para o acolhimento da pretensão recursal para o
afastamento da condenação imposta na sentença a título de danos morais",
ressaltou a relatora do processo nº 0814799-13.2015.8.15.2001, Desembargadora
Maria das Graças Morais Guedes.
Segundo ela, o pagamento de R$ 5 mil a título de danos
morais "revela-se adequado e proporcional, considerando as peculiaridades
do caso em análise, notadamente, o longo atraso na entrega do bem em
discussão". Da decisão cabe recurso – Lenilson Guedes, da Gecom/TJPB.
Carlos Magno
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