A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
negou provimento a uma apelação manejada pelo Banco Bradesco S/A, que na 2ª
Vara da Comarca de Catolé do Rocha foi condenado a indenizar, em danos morais,
uma aposentada em decorrência de descontos mensais de R$ 29,00, a título de
“Cesta B. Expresso 1”, realizados em conta bancária, na qual a autora afirma
desconhecer. A relatoria do processo nº 0804259-78.2020.8.15.0141 foi da
Desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.
"No caso concreto, a incidência da tarifa de
mensalidade de pacote de serviços constituiu prática abusiva da instituição
bancária, pois não se pode ter como legais as cobranças por serviços não
usufruídos pela autora/apelada. Por isso, os pedidos dispostos na apelação não
devem ser acolhidos, dada a presença de conduta indevida da instituição
apelada, totalmente dissociada do exercício regular de direito", destacou
a relatora em seu voto ao negar provimento ao recurso.
Foto: Divulgação
Com a decisão, o banco deverá pagar a aposentada a quantia
de R$ 1.500,00, a título de indenização por dano moral, bem como a devolução
dos valores indevidamente descontados, conforme foi determinado na sentença. Da
decisão cabe recurso – Lenilson Guedes/Gecom-TJPB.
Carlos Magno
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