A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
deu provimento parcial ao recurso apelatório nº 0803421-55.2017.8.15.0261 para
majorar de R$ 2 mil para R$ 7 mil a quantia, a título de dano moral, que o
Banco Bradesco deverá pagar a uma cliente que teve seu nome negativado. O caso
é oriundo do Juízo da 4ª Vara Mista de Santa Rita. A relatoria do processo foi
do Desembargador Leandro dos Santos.
Em suas razões recursais, a parte autora requereu a
majoração do valor arbitrado a título de dano moral no valor de R$ 10 mil, ante
o arbitramento em valor ínfimo.
Foto: Reprodução/Instagram
Para o relator do processo, o quantum indenizatório dos
danos morais deve ser majorado, em atenção aos parâmetros utilizados pela
Primeira Câmara e atendidos os pressupostos de razoabilidade e proporcionalidade.
"Considerando a gravidade do ato ilícito praticado contra a Autora, o
potencial econômico da ofensora (reconhecida instituição bancária), o caráter
punitivo compensatório da indenização, os parâmetros adotados em casos
semelhantes e a negativação indevida em órgãos de proteção ao crédito, entendo
que deve ser majorado o valor indenizatório para R$ 7.000,00", frisou.
Da decisão cabe recurso – Lenilson Guedes, da Gecom/TJPB.
Carlos Magno
VEJA TAMBÉM:
- Cheirar pum pode prevenir câncer, AVC,
ataque cardíaco, artrite e demência, diz estudo de universidade do Reino Unido
- Assassinato de moradores de rua em
Campina Grande-PB gera comoção: radialista faz artigo em homenagem a
"Maria Suvacão"
- UEPB vai ganhar curso de Medicina no campus de
Campina Grande. Veja detalhes
-Cliente que passar mais de 20 minutos em fila de
banco na Paraíba receberá indenização
- Jovem forja a própria morte para saber
"quais pessoas se importariam com sua ausência" e vem a público pedir
desculpas